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ARTIGO 254/LIVRO 2 – TEMA: Infração Administrativa

Comentário de Paulo César Pereira da Silva
Juiz da Infância e da Juventude/Mato Grosso do Sul.

Em sua obra Teoria do Crime, James Tubenchlak destaca que a utili­zação abusiva dos meios de comunicação, ressaltando-se em primeiro pla­no a televisão, essa “máquina de fazer doido”, na profética advertência do inesquecível Stanislaw Ponte Preta (Sérgio Porto), invadindo os lares com seus programas e propagandas anticulturais (apelos à violência física e se­xual e ao consumo), provoca um desenvolvimento visual e auditivo predo­minante sobre os demais sentidos, dentre os quais se destaca o tato.

As imagens audiovisuais envolvem a criança, principalmente nos 10 primeiros anos de vida, em experiências não vividas, automatizando os seus atos daí por diante. Altera-se, desse modo, a formação da montagem do set, ou seja, da montagem psicofisiológica ou ajustamento neuromus­cular que favorece uma conduta.

Aludindo ao “doente do progresso”, diz o Autor da falta do senso moral e crítico do ser mal desenvolvido, tudo fazendo em prol de uma ne­cessidade subjetiva autônoma. Não chega a ligar-se à realidade social, em virtude de o cérebro não ter programado aqueles conceitos impostos pelo meio circundante. Inexiste uma recusa à realidade, como à primeira vista pode parecer, mas ocorre a ausência de integração a ela (cf. ob. cit., Rio, Forense, 1978, pp. 202-205).

Todo o arcabouço da legislação da criança e da adolescência, calcada na doutrina da proteção integral, visa a assegurar seu normal desenvolvi­mento, para que possa desfrutar, em condições de igualdade de oportuni­dades, de uma posição de concorrência natural no processo seletivo do mercado de trabalho.

Há uma descrença generalizada de que esta norma possa ser cumpri­da, diante do poderio econômico que representam as emissoras de rádio e televisão.

A nosso ver, no Brasil, a lei, por si só, não dá solução aos casos a que se destina. São necessários vontade política e apoio social, para que deixe o papel e possa materializar-se no Direito concreto. O povo está cético, por isso mesmo cabe ao Poder Público a iniciativa de uma reestruturação em busca do restabelecimento dos nossos valores morais, éticos e sociais.

As imagens vão ao ar via satélite: um número infinito de programas lançam informações diversas e desencontradas à população; não há um controle eficaz. Nem se diga que a volta da censura seria a solução para o problema. Nesta parte, cremos que só através da educação de nossa gente possamos estabelecer uma consciência do bom e do mau programa e da informação em geral, selecionando-os e não dando mais espaço, em con­seqüência, às coisas ruins que nos são impostas no dia-a-dia.

Por enquanto, até que cheguemos a esse estágio, todo e qualquer tipo de controle será deficiente. Todavia, ao Poder Público cabe a criação de órgãos adequados para fiscalizar tais abusos.

Este texto faz parte do livro Estatuto da Criança e do Adolescente Comentado, coordenado por Munir Cury

ECA comentado: ARTIGO 254/LIVRO 2 – TEMA: Infração Administrativa
ECA comentado: ARTIGO 254/LIVRO 2 – TEMA: Infração Administrativa