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TRABALHO INFANTIL – O RETROCESSO NAS POSSIBILIDADES DE DESENVOLVIMENTO DA CRIANÇA E DA SOCIEDADE•

Janice Macêdo da Matta Simões•

RESUMO:

O trabalho infantil é um problema de extrema relevância social que requer urgência em seu estudo e busca por soluções vez que compromete a grande parcela da humanidade responsável pelo futuro de toda nação. Este estudo busca analisar seus diversos aspectos, inclusive sua interferência nos processos do desenvolvimento infantil no que concerne aspectos sócio-cognitivos. Vez que uma nação depende do potencial desenvolvido em sua juventude. Também aborda o trabalho escravo e a prostituição infantil. Destacando a eficiência do nosso país na composição do conjunto de legislação no sentido de coibir tais práticas, que acabam sem alcançar sua eficácia por diversos motivos. Destaca-se dentre estas o Decreto 1.313 e as leis importantes como o Estatuto da Criança e Adolescente – ECA, a Constituição Federal de 1988, a Convenção dos Direitos da Criança em 1989. Traz à discussão importantes contribuições de teóricos como Vygotsky, Wallon e Piaget, no sentido de evidenciar os malefícios da trabalho infantil no desenvolvimento da aprendizagem e socialização da criança, com o objetivo de estimular mudanças no cenário sócio-educacional na busca de soluções prováveis.

 

Palavras – chave: Educação, Desenvolvimento da Aprendizagem, Trabalho e Exploração Infantil. Legislação Trabalho Infantil.

 

Abstract:

 

Child labor is an issue of utmost urgency that requires social relevance in their study and search for solutions rather than compromises large portion of humanity responsible for the future of every nation. This study seeks to analyze its various aspects, including its interference in the processes of child development regarding socio-cognitive. Since a nation depends on the potential developed in his youth. It also addresses the slave labor and child prostitution. Highlighting the efficiency of our country in the composition of the set of legislation to curb such practices, which end without reaching its effectiveness for several reasons. It stands out among these the 1313 Decree and important laws such as the Child and Adolescent Statute – ECA, the Constitution of 1988, the Convention on the Rights of the Child in 1989. Brings important contributions to the discussion of theorists like Vygotsky, Piaget and Wallon, in order to highlight the evils of child labor in the development of learning and socialization of children, with the goal of stimulating changes in the socio-educational in finding probable solutions.

Key – words: Education, Learning Development, Labour and Child Exploitation. Child Labor Legislation.

1. INTRODUÇÃO

A criança em toda sua formação sofre influências internas e externas que promovem transformações e descobertas responsáveis por seu desenvolvimento e autonomia. São os primeiros passos rumo ao entendimento do mundo. Tudo isto parece fácil, mas decorre de processos reflexivos, conexões internas e externas e interação de forma dialógica com o mundo no qual está inserida, ampliando, assim, suas potencialidades.

Todo ser humano é diferente do outro e as crianças não são exceção a esta regra. Cada uma delas possui uma forma muito pessoal de ver o mundo, de aprender, de construir e até mesmo desconstruir através de processos significativos e ressignificativos que decorrem destas especificidades. Estes processos mentais passam por diversos avanços e retrocessos reflexivos e, na esteira das mudanças graduais, estes processos ocorrem de forma não linear e em períodos contínuos.

Porém, nenhuma criança deve ter seu desenvolvimento forçosamente antecipado, pois as consequências são extremamente conflituosas e arriscadas. Assim, se torna indispensável o acompanhamento de forma mediada em todo os processos, respeitando o espaço, tempo, modo e formas inerentes a cada fase e idade. O ideal seria que todos tivessem ciência e respeito às dinâmicas destes processos.

A lei deixa claro o lugar e a função da criança na sociedade. Inclusive, regula as penalidades para aqueles que insistem em desrespeitá-la. O fato é que todas elas possuem plena dignidade como ser humano. Esta verdade referendada e concretizada pela Convenção dos Direitos da Criança (1989) é inquestionável. A Constituição Federal (1988) também garante e assegura os direitos fundamentais à vida, liberdade, saúde, assistência, educação e proteção a todos, independe de qualquer peculiaridade.

Em contraponto a tudo isto, os desequilíbrios socioeconômicos geram desemprego, subemprego, processos migratórios e a ilegalidade, aumentando o nível de desestruturação familiar, a violência doméstica, o envolvimento com drogas, prostituição infantil, tráfico, enfim violência de forma geral. Assim, o seio familiar desestruturado, a criança paga o alto preço, ou seja, acaba sendo levada à prematuridade laboral assumindo, por força das circunstâncias, a responsabilidade por prover o sustento parcial ou total da família, buscando para isto qualquer forma de trabalho.

Esta nova configuração nos parâmetros de desenvolvimento da criança, diante do trabalho infantil, promove uma quebra na sequência de seu desenvolvimento cognitivo, afetivo, social e educacional, e compromete também suas condições sociais em potencial. Assim, se faz necessário refletirmos a necessidade de assistir estas crianças de forma holística, buscando meios de combater o trabalho infantil, mazela que tem impacto no “pensar infantil”.

Este tema surgiu da inquietação a autora quanto à necessidade de se promover ações no combate ao Trabalho Infantil, para assim promover o entendimento e disseminação de informações em toda a comunidade escolar e do entorno, discutindo as implicações do trabalho infantil como obstáculo ao pleno processo de crescimento e desenvolvimento infantil, sobre as conseqüências maléficas do trabalho infantil à sociedade em diversas formas, especialmente afetando o futuro social.

 

2. REFERENCIAL TEÓRICO

Juntos vamos construir a aliança global para alcançar esse objetivo, com a certeza de que em servir os melhores interesses das crianças, nós servirmos os melhores interesses de toda a humanidade. – Carol Bellamy

Estima-se que cerca de mais de 250 milhões de crianças no mundo envolvidas em alguma forma de exploração do trabalho infantil (BELLAMY). “A escravidão ainda hoje existe

, se você contar o número de mulheres e crianças em trabalho forçado, a escravidão doméstica ou escravidão sexual, hoje, há mais escravos no mundo do que em qualquer outro momento na história” (BUNCH ).

Segundo Mendes , o ideal é que a criança não trabalhe. “A partir dos 15 anos de idade, quando o adolescente é capaz de compreender o mundo e a produção, o que é dinheiro e trabalho, ele pode eventualmente se inserir, – se for vontade dele, parcialmente, no mundo do trabalho. Mas, sua principal atividade é se capacitar para o futuro”, declarou.

Almeida (2008) nos diz que o ser humano é construído por meio da lógica intrínseca ao diálogo, transcendência do sujeito num ir além de si mesmo, essência da educação como prática da liberdade de escolha, fundamentada no conhecimento adquirido, ou seja, a própria essência da educação como prática da Liberdade.

Segundo Abbott O primeiro argumento usado para a redução da carga horária e a elevação da idade mínima para o trabalho infantil foi de que a educação era necessária em uma democracia e as crianças que trabalham não poderia freqüentar a escola (ABBOTT ).

Investir nas crianças de hoje é o que garantirá o bem-estar e produtividade das gerações futuras nas próximas décadas. Do contrário, a deficiência física, emocional e intelectual, que a pobreza inflige as crianças, pode significar uma vida de sofrimento e um legado de pobreza para a próxima geração (BELLAMY ).

As crianças são a semente para a paz ou a violência no futuro, dependendo de como elas são atendidas e estimuladas. Assim, seu ambiente familiar e comunitário deve ser semeado a partir de um mundo mais justo e mais fraterno, um mundo a serviço da vida e da esperança (NEUMAN).

2.1 O TRABALHO INFANTIL DEFINIÇÃO

Dentre diversas definições a Promenino – Fundação Telefônica sintetiza da seguinte forma: no Brasil, é qualquer trabalho exercido por criança e adolescente com menos de 16 anos, exceto na condição de aprendiz, e é proibido por lei.

Os programas de aprendizagem de adolescentes a partir dos 14 anos, devem atender a condições específicas de forma a não prejudicar o cotidiano e vida escolar do jovem.

2.2 ASPECTOS LEGAIS

Um século que começou com crianças com parcos direitos está finalizando com o mais poderoso instrumento legal que não só reconhece, mas protege seus direitos humanos (BELLAMY ).

Do ponto de vista jurídico, o Brasil é apontado como um dos países que mais avançou no combate ao trabalho infantil. Seu conjunto de leis sobre o assunto remota desde 1891, com a criação do Decreto 1313, que definia a jornada de trabalho mínima para os menores do sexo masculino e feminino, passando pela CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas), respaldado pela atual Constituição Federal e finalmente atacado de frente com a criação do ECA – Estatuto da Criança e do Adolescente, através da Lei 8.069/90,que traz no seu bojo inovações fundamentais no trato dessa questão, alterando mudanças já existentes de método e de ação.

Dentre as mais diversas ações criadas pelo ECA está a criação dos Conselhos Municipais, Estaduais e Nacional, que fazem a defesa dos direitos da Criança e do Adolescente, determinando que “a política de atendimento dos direitos da criança e do adolescente far-se-á através de um conjunto articulado de ações governamentais e não-governamentais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios”. (Art.86)

Documentos internacionais apoiados pela ONU foram de importância fundamental na construção do ECA, objetivando a promoção e a proteção dos direitos da criança e do adolescente, demonstrando as alianças e o amplo interesse de se coibir o trabalho e exploração infantil a nível internacional. Apesar que, nesta temática, o Brasil não é carente de leis, o que necessitamos, não apenas na esfera nacional, mas em qualquer parte do mundo, é o cumprimento efetivo das mesmas, tendo em vista, tratar-se de direitos e garantias fundamentais de pessoas que não deveriam precisar lutar para que fossem cumpridas.

A Constituição Federal de 1988 em seu artigo 227:

É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.

O Programa de erradicação do trabalho infantil – PETI é uma grande ferramenta para incentivar a educação e fornecer ajuda suprindo carências de crianças nascidas em situações de extrema pobreza.

A Lei Orgânica de Assistência Social – LOAS – 8742/09/1993 regulamenta os artigos 203 e 204 da Constituição Federal e estabelece benefícios, serviços, programas e projetos voltados à proteção social da parcela mais vulnerável da população.

Através da Convenção nº. 182/2000 da OIT , o Brasil assume o compromisso de combater a escravidão, venda e tráfico de crianças e a servidão por dívida e o trabalho forçado, inclusive a proibição das piores formas de trabalho infantil para sua eliminação. Nela também é reconhecida como causa fundamental do trabalho infantil a pobreza e prevê como solução o crescimento econômico sustentado que produza o progresso social, medida que só será alcançada a longo prazo, com foco na erradicação da pobreza e a educação universal.

2.3 DANOS CAUSADOS PELO TRABALHO E EXPLORAÇÃO INFANTIL

Toda criança sobre danos irreversíveis quando desrespeitado seu tempo e processo de desenvolvimento infantil, seja por qualquer razão, comprometendo sua capacidade de aprendizado, desenvolvimento físico, mental e processo de socialização.

O desvio da criança dos processos necessários ao seu desenvolvimento holístico é uma perversa e injusta condenação, vez que, ao lhe ser negado este direito, os danos no seu desenvolvimento psico-sócio-educativo são profundos e a possibilidade de se reparar os danos e recuperar o tempo perdido é muito remota. Dificilmente esta criança conseguirá, por si só, meios para recuperar a integridade física ou intelectual necessária ao alcance de seu potencial de aprendizagem.

Segundo Mendes (2011), quanto mais nova a criança e mais danoso o trabalho, maiores as consequências ao seu desenvolvimento. Segundo ele o trabalho infantil pode ser exaustivo, pesado, insalubre pondo em risco não só o desenvolvimento, mas a saúde e segurança da criança.

Porém, Mendes (2011) também destaca quer dizer que, caso o trabalho não apresente riscos ele possa ser benéfico à criança, visto que, durante o momento em que a criança estiver na obrigação de trabalhar, ela pula uma etapa de desenvolvimento natural daquele momento específico de sua vida que é brincar, fantasiar e elaborar o mundo que a cerca à sua maneira. E a criança precisa de tempo e condições para fazer isso”.

Mendes (2011) ressaltou que os dados sobre o trabalho infantil estão aquém de representar a realidade, visto que, por se tratar de trabalho informal ou ilegal as informações reais não são reportadas. Por isso é importante que estas crianças sejam inseridas em programas sociais que as livrem deste fardo, não apenas as protegendo, mas garantindo que realmente estas crianças, a quem tem sido negada não apenas a dignidade, mas o respeito aos direitos e garantias legais, sejam mantidas a salvo de qualquer tipo de trabalho e exploração infantil.

A responsabilidade pela crueldade do trabalho e exploração infantil não é apenas do poder público, mas da família, da sociedade, entes que necessitam estar articulados, alertas e atuantes de forma prioritária e efetiva, abominando e punindo qualquer tipo de omissão, ou proveito desta injustiça social.

2.4 NO CENÁRIO INTERNACIONAL

Bellamy nos diz:

Queremos um mundo onde cada criança possa crescer até a idade adulta em paz, com saúde e dignidade – em suma, um mundo adequado para as crianças – permanece um sonho por mais anos do que podemos contar. Mas nós, da UNICEF estamos convencidos que o trabalho em conjunto com parceiros comprometidos, com um plano de ação apropriado e um compromisso de recursos possa tornar esse sonho em uma realidade para todas as crianças na Terra. Carol Bellamy”.

Já Abbot cita que, o primeiro argumento usado para a redução das horas de trabalho e a elevação da idade mínima para o trabalho foi de que na Democracia a educação é necessária e as crianças que trabalham teriam prejuízo em seu desenvolvimento global porque não poderiam freqüentar a escola. Esta constatação é respaldada, cientificamente, por médicos, psicólogos e pedagogos e, ratificada pela ONU e pela OIT.

Bellamy também nos diz que:

Criar um mundo realmente adequado para crianças não implica simplesmente na ausência de guerras, significa ter a confiança de que nossos filhos não morram de sarampo ou de malária. Significa que eles tenham acesso à água potável e saneamento adequado. Significa que tenham acesso ao ensino fundamental gratuito nas escolas próximas. Significa mudar o mundo para as crianças, assegurando-lhes o direito de participar, e que suas opiniões sejam ouvidas e consideradas. Isso significa a construção de um mundo adequado para as crianças, onde cada criança possa crescer até a idade adulta em saúde, paz e dignidade.

Para Bellamy, os benefícios econômicos de se investir nas crianças garantirá o bem estar e produtividade das gerações futuras. Caso contrário a sociedade terá que arcar com os custos de uma vida de sofrimento e legado de pobreza para a próxima geração.

É claro que a miséria e a pobreza são os vilões responsáveis pela exclusão social e são responsáveis pelo aumento constante do trabalho e exploração infantil, que tanto envergonham os países em desenvolvimento.

Entretanto, pesquisas nos levam a constatação que, na verdade, a exploração da criança no trabalho, na prostituição e abusos das mais diversas formas é uma herança nefasta de uma cultura colonial na qual a criança era tida como um adulto em miniatura à qual o trabalho dignificaria. Idéia advinda da Revolução Industrial e incorporada nos processos imigratórios e expansão capitalista.

“Não deve haver testemunhas silenciosas, quando a vida e os direitos das crianças estão em jogo. Grandes esforços e empenho são necessários para promover: a participação dos jovens com mais envolvimento dos pais, mais educação e informação, usando as escolas e outros locais (BELLAMY)”.

Queremos um mundo onde cada criança possa crescer até a idade adulta em paz, com saúde e dignidade – em suma, um mundo adequado para as crianças – permanece um sonho por mais anos do que podemos contar. Mas nós, da UNICEF estamos convencidos que o trabalho em conjunto com parceiros comprometidos, com um plano de ação apropriado e um compromisso de recursos, para que possamos tornar esse sonho em uma realidade para todas as crianças na Terra (Idem).

2.5 NO CENÁRIO NACIONAL

Não pode haver melhor medida do governo que temos do que a forma como tratamos os nossos filhos, e não há maior falha da nossa parte do que permitir que estes sejam submetidos à violência, abuso ou exploração (LANGE)

O Brasil tem assumido compromissos formais decorrentes da assinatura de tratados de extensão internacional, obrigando-se, também por força da Constituição e de leis específicas (como é exemplo maior o Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA), a dar prioridade e solução às questões voltadas para a garantia dos direitos fundamentais em relação à criança.

Diante da diversidade de nossa legislação, o Brasil pode ser considerado como um dos países mais preocupados em conservar os direitos humanos fundamentais e em oferecer proteção aos que dela necessitam. Apesar disto, aproximadamente 3,5 milhões de crianças entre 10 e 14 anos trabalham dentre os quais quase 90% não são remunerados ou o valor recebido é abaixo do salário mínimo. Inclusive, em sua maioria, estas crianças encontram-se afastadas da escola e sujeitas às condições insalubres, perigosas, penosas e moralmente prejudiciais, inclusive com risco de acidentes e morte.

De acordo ao PNAD/IBGE 2011 , o Norte e Nordeste concentram mais de 1,7 milhões de crianças adolescentes em regime de trabalho infantil, já a Bahia é classificada como o terceiro estado com maior número de crianças entre 10 a 17 anos neste regime de trabalho, ficando atrás apenas de São Paulo e Minas Gerais.

2.5.1 NA ZONA URBANA

Na zona urbana, na economia informal e ilegal, as atividades laborais envolvendo crianças como vendedores ambulantes, engraxate, catadores de lixo, jornaleiros, produção de artesanato, como também a exploração sexual e o tráfico de drogas e pornografia é fato de conhecimento geral.

2.5.2 NA ZONA RURAL

Na zona rural esta prática é corriqueira, e as crianças são encaminhadas desde cedo ao trabalho doméstico, na agricultura, nas atividades industriais e manufaturas, sendo que, com a modernidade condições piores estão sendo estabelecidas como prostituição, trabalho escravo, tráfico e uso de drogas.

As implicações são semelhantes às quais vitimam as crianças da zona urbana, tendo apenas como agravante as parcas condições de superação por se tratar de regiões com pouco avanço cultural, motivação, estímulos e condições financeiras.

Pesquisas feitas mostraram que o trabalho e exploração infantil provocam um grande impacto negativo nas perspectivas futuras de um país. Apesar de toda a modernidade, globalização, avanços tecnológicos e da grande disponibilidade de mão de obra adulta, decorrente do crescente desemprego, o Trabalho e exploração infantil, especialmente na zona rural continua ganhando espaço, em decorrência do aumento da violência e criminalidade na sociedade.

2.6 PAPEL DA ESCOLA

A menos que ensinem a paz crianças, alguém vai ensinar-lhes violência.- Colam McCarthy

Para uma aprendizagem eficaz é preciso que o aluno construa o conhecimento, assimile os conteúdos. E, a escola é onde a criança, através de atividades bem estruturadas com o aspecto lúdico, aprende a se socializar, a se respeitar e respeitar o outro, desenvolvendo seu potencial comunicativo e sua auto estima. Em contrapartida, em um ambiente tradicional com excesso de monopolismo, rigidez, descontextualizado às demandas desta criança e, naturalmente sem motivações, a torna introspecta, temendo ousar qualquer expressão com receio de represálias e castigos.

Zanluchi (2005, p.91) afirma que “A criança brinca daquilo que vive; extrai sua imaginação lúdica de seu dia-a-dia”, portanto, as crianças, tendo a oportunidade de brincar, estarão mais preparadas emocionalmente para controlar suas atitudes e emoções dentro do contexto social, obtendo assim melhores resultados gerais no desenrolar da sua vida.

Na educação de modo geral, e principalmente na Educação Infantil o brincar é um potente veículo de aprendizagem experiencial, visto que permite, através do lúdico, vivenciar a aprendizagem como processo social. Contudo, compreender a relevância do brincar possibilita aos professores intervir de maneira apropriada, não descaracterizando o prazer que o lúdico proporciona.

Oliveira (1997, p. 57) acrescenta o fato que a aprendizagem é o processo pelo qual o indivíduo adquire informações, habilidades, atitudes, valores, que se dá a partir de seu contato com a realidade, o meio ambiente, as outras pessoas. Este processo diferencia os fatores inatos dos processos de maturação do organismo, independentes da informação do ambiente.

Educar significa, portanto, propiciar situações de cuidado, brincadeiras e aprendizagem orientadas de forma integrada e que possam contribuir para o desenvolvimento das capacidades infantis de relação interpessoal de ser e estar com os outros em uma atitude básica de aceitação, respeito e confiança, e o acesso, pelas crianças aos conhecimentos mais amplos da realidade social e cultural.

E, educar não se limita ao repasse de conhecimento, mas proporcionar a criança a, através de vários processos, desenvolver suas construções mentais, a partir das informações e ferramentas que são disponibilizadas de diversas formas em seu processo de formação, as quais a fazem tomar consciência de si mesmo, e da sociedade, estando cada vez mais apta a escolher seus caminhos, de acordo com seus valores, visão de mundos e circunstancias adversas diante do contexto em que estão inseridas. Nessa perspectiva, segundo o Referencial Curricular Nacional da Educação Infantil (BRASIL, 1998, p. 30, v.01), o educador é a peça fundamental nesse processo, devendo ser um elemento essencial.

2.7 DETERMINANTES DO DESENVOLVIMENTO INFANTIL

Neste artigo, são explorados alguns pressupostos básicos das teorias do desenvolvimento infantil de Piaget, Wallon e Vygotsky, para melhor entendermos a importância da preservação das etapas do desenvolvimento infantil, para o qual o trabalho infantil torna-se uma ameaça. Essas teorias explicam a interatividade e a construção coletiva do conhecimento em um meio sócio-histórico cultural.

O desenvolvimento infantil é de estrema importância, mas ao mesmo tempo é de extrema preocupação em função das condições específicas de vida de cada família em particular, na qual as necessidades da criança são atendidas e que suas oportunidades de vida são determinadas.

A criança necessita de estabilidade emocional para se envolver com a aprendizagem. O afeto pode ser uma maneira eficaz de aproximar o sujeito e a ludicidade em parceria com professor-aluno, ajuda a enriquecer o processo de ensino-aprendizagem. E quando o educador dá ênfase às metodologias que alicerçam as atividades lúdicas, percebe-se um maior encantamento do aluno, pois se aprende brincando.

Segundo estudos de Piaget, Vygotsky e Wallon a capacidade de conhecer e aprender se constrói a partir das trocas estabelecidas entre o sujeito e o meio. Embora com suas peculiaridades as teorias sociointeracionistas possibilitam uma compreensão do desenvolvimento infantil que influenciou de forma importante as medidas legais e as orientações voltadas para a educação brasileira.

Wallon através de seus estudos e pesquisas definiu a dinamicidade do desenvolvimento humano, atribuindo à criança um papel ativo, reflexivo e processador das informações à sua volta. E este papel de autoaprendizagem x aprendizagem mediada começaria com a exploração de tudo que estivesse ao alcance da criança tendo como instrumentos seus sentidos visual, auditivo e tátil, bem como através da interação com crianças e adultos desenvolvendo assim sua capacidade de afeto, sensibilidade, auto-estima, raciocínio, pensamento e linguagem. Estes processos ocorrem de forma articulada, simultânea e integrada.

Para Wallon, o desenvolvimento do potencial intelectual da criança depende das experiências oferecidas pelo meio e o grau de apropriação que a criança faz delas. Assim, os aspectos físicos do espaço, as pessoas próximas, o estímulo ao desenvolvimento à linguagem, bem como os conhecimentos presentes na cultura são importantes na formação desta criança. As reformulação a partir da reflexão dos resultados alcançados nos estágios anteriores promovem um novo tipo de articulação e interação da criança e o ambiente, por este modo reformulando sua personalidade.

Para Vygotsky a relação das crianças com o mundo não é direta, o funcionamento psicológico parte das relações sociais estabelecidas entre o indivíduo e o mundo exterior, em um contexto histórico e social, tendo a cultura um papel relevante vez que fornece os sistemas simbólicos de representação do real que permite a construção da ordem e interpretação do mundo. O destaque é dado a linguagem, pois além de proporcionar o intercambio, permite a abstração e generalização do pensamento, ordenando as instâncias do mundo no qual a criança está inserida. O que corrobora a assertiva que o desenvolvimento da criança não pode ocorrer como um processo abstrato ou descontextualizado (Oliveira: 1993)

Segundo Vygotsky, a criança apresenta em seu processo de desenvolvimento o nível real e o potencial, referindo-se no primeiro caso às etapas consolidadas pela criança, aquilo que ela já consegue fazer sozinha. Já o potencial, seria aquilo que ela necessita de mediação para que alcance o desempenho. E é justamente este processo de alteração que se processa na prática da criança a partir da alteração do seu desempenho mediante a interferência da outra é que se torna fundamental nos postulados de Vygotsky. Sendo da escola a atribuição por proporcionar à criança possibilidades para que esta amplie sua compreensão do mundo a partir dos conhecimentos já consolidados, através de metas ainda não alcançadas intervindo na zona de desenvolvimento proximal e provocando avanços que não seriam alcançados espontaneamente.

Para Piaget a aprendizagem decorre de processos mediante a capacidade de organizar, estruturar, entender e posteriormente, com a aquisição da fala, explicar pensamentos e ações. Este processo promove relações contextualizadas que se ampliam cada vez que a criança estabelece contato com o mundo, experimentando-o ativamente. O conhecimento decorre da adaptação da criança à realidade através de mecanismo de assimilação (mediante a incorporação da experiência que promove nova busca) e da acomodação (mudança interna nas formas de perceber da criança em função do novo assimilado, ou seja: as constantes mudanças ocorridas na percepção da realidade alteram a percepção da realidade e mudam, também constantemente, a concepção infantil a partir do processo de equilibração.

Segundo Oliveira (1997), o processo de ensino e aprendizagem na escola deve ser construído a partir do nível de desenvolvimento real da criança, em um momento dado momento, com relação ao conteúdo a ser desenvolvido e como ponto de chegada os objetivos estabelecidos, supostamente adequados à faixa etária e ao nível de conhecimentos e habilidades de cada grupo de crianças. O percurso a ser seguido nesse processo estará demarcado pelas possibilidades das crianças, isto é, pelo seu nível de desenvolvimento potencial.

3. DISCUSSÃO DO TEMA

Talvez somente assim, pela força do número e do clamor das vozes, nós viéssemos a assumir a responsabilidade que nos cabe, e transformar a letra morta da lei em esperança para milhares de crianças, que poderiam ser os nossos próprios filhos (Neto:2000 )

Apesar das medidas legais advindas tanto do contexto nacional, quanto das demandas internacionais colocarem o Brasil em um papel de destaque em relação ao combate à toda forma de trabalho e exploração infantil, a realidade prova que apenas mobilização do judiciário não é suficiente, ou seja, as leis se tornam letra morta a partir do momento em que a impunidade e injustiça continuam fazendo parte de nossa realidade social.

A zona urbana brasileira é uma vitrine que nos dá uma ampla visão deste fato, que de tão reincidente passa a ser costumeiro: crianças em atividades de vendedores ambulantes, engraxates, jornaleiros, na zona de prostituição ? muitas vezes ainda chupando bico, sem omitir o envolvimento delas no mercado das drogas trabalho escravo infantil .

Na zona rural a situação é apenas um pouco mais camuflada, visto que se distancia do centro urbano, porém em decorrência dos parcos recursos, das condições climáticas e discrepante distribuição de renda, o aliciamento, o trabalho escravo, as atividades laborativas domésticas, na agricultura, nas atividades industriais e manufaturas também são comuns.

Ao mesmo tempo, o período em que são exploradas tanto em atividades ditas “normais” quanto nas ilegais a fazem deixar de vivenciar seu mundo infantil, pulando etapas de construções psico-cognitivas e comprometendo os processos de aprendizagem de maneira global.

Conforme Piaget Vygotsky e Wallon as trocas estabelecidas entre o sujeito e o meio, através dos processos dinâmicos de aprendizagem fundamentam, consolidam e constroem o conhecimento do sujeito a partir da articulação entre os diferentes níveis de desenvolvimento motor, afetivo e cognitivo. Estes processos devem ocorrer de forma simultânea e interativa da criança em seu meio, em situações propícias à sua aprendizagem.

A criança deve ter seu tempo, modo e momento de desenvolvimento respeitado, inclusive experienciando o mundo através de sua socialização com outras crianças e adultos que fazem parte deste cenário. Tudo isto é fundamental ao desenvolvimento da criança, não apenas nos aspectos culturais, mas fundamentalmente no desenvolvimento de seu equilíbrio e capacidade afetiva, na formação de seu caráter, personalidade, sensibilidade, auto-estima, raciocínio, pensamento e linguagem. Pular estas etapas no desenvolvimento é condenar a criança a um futuro incerto, é podá-las de alcançar o potencial possível, é destruir seus sonhos e a expectativa de uma nação.

Todos sabemos que no ponto em que nos encontramos não existem soluções fáceis e práticas. Está claro que não bastam leis, nem medidas repressivas. É necessário promover uma nova cultura ancorada em fortes princípios de moral, de dignidade, de respeito, de probidade. É necessário que as leis sejam fiscalizadas e acompanhadas quanto ao seu cumprimento. Para que coíbam a exploração, o abuso, a negligência, para que todos abominem tais práticas. Devemos nos lembrar que até em ambientes como os carcerários existem um código de moralidade, prova é que abusos sexuais são punidos severamente. Nosso governo precisa dispor de medidas não apenas repressivas quanto a estas práticas, mas educativas, para que os cidadãos que hoje estão se fazendo, cresçam com a consciência de que tais fatos não podem ser repetidos em nossa história.

4. CONSIDERAÇÕES FINAIS

Uma sociedade esclarecida não precisa de repressão nem de opressores, pois, supõe-se que por si só abomine práticas ilegais. É fácil cobrar dos órgãos responsáveis, porém, enquanto cidadãos, qual a postura cotidiana que assumimos? Fechar os olhos à realidade? Participar do banquete de chacais? Ou simplesmente passar o problema adiante? As leis estão aí e existem em quantidade suficiente. Porém, quantas delas surtem efeito, se são apenas letras presas no papel? Quem é responsável por fazê-las alcançar o objetivo ao qual são pretendidas?

A sensação de aparente inércia e aviltamento da sociedade diante desta problemática nos faz pensar em ações no sentido de resgatar, senão completamente, ao menos parcialmente, a postura proativa na prevenção e combate ao Trabalho Infantil. Poderíamos atribuir a responsabilidade apenas ao governo, mas o governo nada mais é que um grupo de “pressupostos cidadãos” imbuídos da responsabilidade de representar a coletividade. Porém, a coletividade omissa ainda não entendeu que assume a responsabilidade pelo fracasso dos representantes eleitos e se torna cúmplice, a partir do momento em que fecha os olhos as injustiças que a realidade apresenta.

O trabalho infantil compromete o desenvolvimento da criança e desmotiva sua curiosidade em querer conhecer, pesquisar, por buscar as informações. E suas consequências assumem proporções amplas e complexas, a partir do momento que não afeta apenas o desenvolvimento da criança na formação de seu caráter do ponto de vista cognitivo, afetivo, social e educacional, mas também o desenvolvimento de suas condições sociais potenciais, se tornando ameaça ao futuro de nossa nação.

Além disto, torna-se importante registrar que, na situação na qual nos encontramos, este mal está longe de se extinguir. A sociedade hoje paga um alto custo na tentativa de remediar as consequências dos erros semelhantes ocorridos no passado. O aumento do analfabetismo funcional é evidente e o analfabetismo total disfarçado de forma velada, chama atenção daqueles que vislumbram nosso futuro social.

Neste sentido, o papel da escola como promotora e mediadora de ações que busquem mudanças de hábitos e práticas é indispensável ao entendimento das causas e conseqüências do trabalho infantil. Sendo por isto, também, sua responsabilidade promover meios de enfrentamento desta problemática. Assim, muitas mudanças significativas através do envolvimento de todos os segmentos da sociedade para que através do conhecimento se repense práticas, posturas, escolhas e metas na vida. Já que o trabalho infantil não é uma simples questão de escolha, sim imposição injusta e ilegal.

Só com uma ação conjunta dos entes sociais teremos força e consistência no embate a tal problemática. E, quanto ao governo, apesar do atraso nas ações é necessário que cobremos deste a prioridade de inclusão social das famílias, não apenas com medidas paleativas, mas com geração de empregos para que a dignidade se restabeleça no âmbito social e a família alcance maior equilíbrio. Todos fazemos parte da solução deste problema, porém a união e o conhecimento são fatores primordiais.

 

REFERÊNCIA BIBLIOGRÁFICA

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ALMEIDA, A. S. Interfaces metodológicas da educação física crítico emancipatória. Revista HISTEDBR On-line, Campinas, n.30, p.27-38, jun.2008.

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TRABALHO INFANTIL – O RETROCESSO NAS POSSIBILIDADES DE DESENVOLVIMENTO DA CRIANÇA E DA SOCIEDADE•
TRABALHO INFANTIL – O RETROCESSO NAS POSSIBILIDADES DE DESENVOLVIMENTO DA CRIANÇA E DA SOCIEDADE•