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RESOLUÇÃO DO CONSELHO DOS DIREITOS QUE REGULAMENTA O PROCESSO DE ESCOLHA E POSSE DOS CONSELHOS TUTELARES

Encontra-se abaixo o Modelo de Resolução do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente para a escolha dos Conselhos Tutelares

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RESOLUÇÃO N°____/____

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, reunido no dia_____ de______________ de________na sala de reuniões da Prefeitura Municipal de_______________________________________. Considerando o disposto nos arts. 132 e 139 do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei n° 8.069/90), com as modificações introduzi das pela Lei n° 8.041/91;

Considerando o disposto no art._____ ao____ da Lei municipal n°_______ /________ , no que se refere à atribuiçào de regulamentar a eleição dos Conselhos Tutelares;

Baixa a seguinte Resolução

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1°. A presente resolução regulamenta o processo de escolha e posse dos Conselhos Tutelares dos Direitos da Criança e do Adolescente de________________órgão permanente e autônomo, não-jurisdicional, encarregado de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, composto de 5 (cinco) membros, eleitos, para uma mandato de 3 (três)anos, permitida um recondução para igual período.
2°. A escolha dos membros dos Conselhos Tutelares, composto de 5 (cinco) conselheiros titulares e 5 (cinco) suplentes realizar-se-á no dia___ de____________ de _____ , pelo sufrágio universal indireto, facultativo e secreto dos cidadãos do Município, maiores de 16 (dezesseis) anos, comprovada sua identificação, em local e horário a ser divulgado até_____de______________de_______

3°. O processo eleitoral para escolha dos membros dos Conselhos Tutelares, será realizado sob a responsabilidade do Conselho Municipal e fiscalização do Ministério Público.

4°. O Conselho municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente; denominado simplificadamente Conselho de Direitos, elegerá, na forma de seu Regimento interno, 02 (dois) conselheiros, para juntamente com o Presidente do mesmo Conselho, formarem uma comissão encarregada da condução de todo o processo de Escolha dos Conselhos Tutelares, atuando também na função de Junta apuradora, na contagem e apuração de votos, e denominada simplesmente Comissão de Escolha.
§ 1°. A comissão de escolha será integrada e presidida pelo Presidente do Conselho de Direitos. § 2°. Para auxiliar a Comissão de Escolha, o exame e aprovação dos currículos dos candidatos, serão formadas Subcomissões de conselheiros, tantas quantas necessárias. § 3. Para recebimento de votos, a Comissão de Escolha, formará uma Mesa Receptora, composta de cidadãos de ilibada conduta, 3 {três) titulares e 3 (três)suplentes. § 4°. A Mesa Receptara será presidida por um de seus integrantes, escolhida pelos mesmos, no momento de sua formação.

DO REGISTRO DAS CADIDATURAS

5°. Poderão inscrever-se como candidatos ao Conselho Tutelar, os candidatos que pre- encham os seguintes requisitos :
I– reconhecida idoneidade moral;
II -idade superior a 21 anos;
III – residir no município há mais de um ano ;
IV – escolaridade mínima do Segundo Grau completo;
V – reconhecida experiência na área de defesa ou atendimento dos direitos da criança e do adolescente no mínimo de 2(dois) anos;
VI – não ocupar cargo efetivo, de natureza político-partidária;
6°. As inscrições estarão abertas a partir de_____, de_____________ de 200 , na sede do Conselho de Direitos localizada na________________________ , em horário de expediente.

Parágrafo único. O requerimento de inscrição, deverá estar acompanhado dos seguin- tes documentos:
certidões negativas criminais da Justiça Eleitora e Federal;
b) curriculum vitae acompanhado de documentos comprobatórios;
c) documentos pessoais {cópia autenticada da carteira de identidade e CPF).
7°. Encerrando o prazo para inscrições, a Comissão de Escolha, no dia_____ de_________ de 200 fixará no mural de publicação da Prefeitura Municipal e na sede do Conselho de Direitos a nominata dos candidatos que requereram inscrição, remetendo cópias da relação ao Juiz e ao Promotor de Justiça da Infância e da Juventude, os quais, assim como os conselheiros, poderão, até___ de_______________.. de 200 , impugnar, fundamentadamente, as candidaturas.

Parágrafo único. Desde o encerramento das inscrições, todos os documentos e especialmente os currículos dos candidatos estarão á disposição dos interessados que os re- queiram, na sede do Conselhos de Direitos, para exame e conhecimento dos requisitos exigidos.
8°. Decorrido os prazos acima, a Comissão de Escolha reunir-se-á para avaliar os requisitos, documentos, currículos e impugnações e, até____ , de___________ , de 200.., deferirá os registros dos candidatos que preencham os requisitos de lei, indeferindo os que não preencham ou apresentem documentação incompleta.
9°. Em seguida, a Comissão de Escolha fará publicar edital contendo a nominata dos candidatos que tiveram suas inscrições deferidas, o qual será afixado no mural de publicações da Prefeitura Municipal, abrindo-se o prazo de 05 (cincos) dias, da data da publicação e afixará do edital, para pedidos de reconsideração que deferiu ou indeferiu os registros, os quais serão decididos administrativamente, em última instância, pelo Plenário do Conselho de Direitos, no prazo de 5 (cinco) dias, seguindo-se nova e definitiva publicação,

DA PROPAGANDA

10. A propaganda será permitida, nos moldes do código eleitora14. 737.15/07/65, arti- gos 240 a 256.
§1°. Será, porém, vedado, em qualquer hipótese, o abuso do poder econõmico e do poder político.§ 2°. constatada infração aos dispositivos acima, o Conselho de Direitos, avaliados os fatos, poderá cassar o registro do candidato infrator.

DA VOTAÇÃO E APURAÇÃO DOS VOTOS
11. No local da votação deverão estar presentes os integrantes da Mesa Receptora, sen- do que a Comissão de Escolha cuidará de divulgar amplamente o horário e local para a coleta de votos, oficiando ao Promotor da Infância e Juventude, para os fins de que se trata o art. 139 do Estatuto da Criança e do Adolescente.

Parágrafo único. Não comparecendo alguns dos integrantes da Mesa Receptora, os remanescentes designarão, para a mesa, cidadãos de ilibada conduta que aceitem o encargo.
12. O Conselho de Direitos providenciará a confecção de cédula única, contendo o nome dos candidatos aptos a concorrerem, pela ordem alfabética, a qual será devidamente rubricada pelos conselheiros, membros da Comissão de Escolha.
§ 1°. De posse de cédula, o votante dirigir-se-á a cabine indevassável, onde assinalará suas preferências, em número de 5(cinco), sob pena de nulidade do voto, em seguida , dobrando a cédula, na .presença dos integrante da Mesa Receptora, a depositará na respectiva urna.
§ 2°. Ao votante que não se identificar, através de documento oficial, não lhe será permitido votar.
§ 3°. A cédula não poderá conter quaisquer sinais ou manifestações que identifiquem o votante ou impossibilitem o conhecimento da manifestação, sob pena de nulidade dos votos.
13. As entidades que estiverem com seus Programas registrados no Conselho de Direi- tos poderão credenciar fiscais -1 (um) por entidade -para atuarem junto à Mesa Receptora e junto à Apuradora.
14. Encerrada a coleta dos votos, a Mesa Receptara lavrará ata circunstanciada, e encaminhará a urna à comissão de Escolha, que na mesma data deverão proceder à sua abertura, contagem e lançamento de votos, em ato público, de tudo lavrando-se ata circunstanciada, a qual será assinada pelos integrantes da Comissão de Escolha e fiscais presentes.

§ 1°. O lançamento dos votos dados a cada candidato será feito em formulário próprio, rubricado pelos integrantes da Comissão de Escolha e fiscais presentes.
§ 2°. Após a contagem, os votos serão novamente colocados na urna e esta lacrada, devendo aí serem conservados pelo prazo de 3O(trinta) dias .
15. As impugnações e reclamações serão decididas no curso da apuração, administrativamente pela Comissão de Escolha, na função de Junta Apuradora por maioria de votos, ciente os interessados presentes.
16. Ao Conselho de Direitos, no prazo de 2 (dois) dias da apuração da votação, serão decididos recursos das decisões da Comissão de Escolha, na função de Junta Apuradora, desde que a impugnação conste expressamente em ata.

Parágrafo único. Os recursos eventualmente interpostos deverão ser decididos, pelo Conselhos de Direitos, na forma de seu Regimento Interno, no prazo máximo de 1O(dez) dias divulgação dos resultados da votação, o qual determinará ou não as correções necessárias.
17. Decididos os eventuais recursos, o Conselho de Direitos, de posse dos resultados fornecidos pela Comissão de Escolha, na função de Junta Apuradora no prazo máximo de 5(cinco) dias da realização da eleição, divulgará a relação dos eleitos, na forma do disposto nos art.______ ao_____ da Lei municipal n°_____ / _____
Parágrafo único. Em caso de empate no resultado da votação, terá preferência o conse- lheiro mais idoso.
________________________ , _____de__________________ de_________.
Fonte: Modelos elaborados pelo Ministério Público do Estado do Tocantins.

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