ECA: ARTIGO 137 / LIVRO 2 – TEMA: CONSELHO TUTELAR
Comentário de Judá Jessé de Bragança Soares
Juiz de Direito/Rio de Janeiro
Não basta o mero interesse moral ou religioso: é preciso que esse interesse seja legítimo, isto é: esteja protegido pelo Direito Positivo.
Este texto faz parte do livro Estatuto da Criança e do Adolescente Comentado, coordenado por Munir Cury