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ECA: ARTIGO 137 / LIVRO 2 – TEMA: CONSELHO TUTELAR 
Comentário de Judá Jessé de Bragança Soares
Juiz de Direito/Rio de Janeiro


Não basta o mero interesse moral ou religioso: é preciso que esse interesse seja legítimo, isto é: esteja protegido pelo Direito Positivo.

Este texto faz parte do livro Estatuto da Criança e do Adolescente Comentado, coordenado por Munir Cury

 

 

 

ECA comentado: ARTIGO 137/LIVRO 2 – TEMA: Conselho tutelar
ECA comentado: ARTIGO 137/LIVRO 2 – TEMA: Conselho tutelar