ECA: ARTIGO 154 / LIVRO 2 – TEMA: MULTAS
Comentário de Kazuo Watanabe
Jurista /São Paulo
Às multas previstas no Estatuto devem ser aplicadas as regras constantes do art. 214 dispõe o dispositivo em estudo. Devem ser consultadas, em conseqüência, os comentários ao art. 214, à frente.
Este texto faz parte do livro Estatuto da Criança e do Adolescente Comentado, coordenado por Munir Cury