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ECA: ARTIGO 170 / LIVRO 2 – TEMA: GUARDA

Comentário de Antônio Cezar Peluso
Ministério do STJ/São Paulo

Concedida a guarda ou a tutela, o responsável deve prestar o compromisso de que trata o art. 32; e, deferida a adoção, expede-se o mandado de inscrição e cancelamento, previsto no art. 47. É regra de conteúdo transparente, que dispensa comentários adicionais.

Este texto faz parte do livro Estatuto da Criança e do Adolescente Comentado, coordenado por Munir Cury

ECA comentado: ARTIGO 170/LIVRO 2 – TEMA: GUARDA
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