ARTIGO 199/LIVRO 2 – TEMA: MEDIDA DE PROTEÇÃO
Comentário de Nélson Nery Júnior
Ministério Público/São Paulo – PUC/SP
As portarias baixadas pela autoridade judiciária para disciplinar as situações previstas no art. 149 do Estatuto, bem como as autorizações concedidas por meio de alvará relativas às mesmas hipóteses, podem ser impugnadas por meio do recurso de apelação, que seguirá as regras procedimentais do Código de Processo Civil com as adaptações do art. 198 do Estatuto.
Como todo ato judicial, a portaria e a autorização mediante alvará deverão ser fundamentadas. A ausência de fundamentação implica a nulidade do ato, expressamente cominada pelo art. 93, IX, da CF.
Este texto faz parte do livro Estatuto da Criança e do Adolescente Comentado, coordenado por Munir Cury