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ARTIGO 40/LIVRO 1 – TEMA: ADOÇÃO
  
Comentário de Carlos Eduardo Pachi
Juiz de Direito/São Paulo
 
 
Como acima se viu, a Lei 8.069/90 rege todas as adoções de crianças e adolescentes, destes até a idade máxima de dezoito anos.
A norma do art. 40 excepciona a regra, no sentido de que, mesmo com mais de dezoito anos, a adoção estatutária poderá ser deferida, desde que o adotando, antes disso, já esteja sob a guarda ou tutela dos adotantes.
 
Este texto faz parte do livro Estatuto da Criança e do Adolescente Comentado, coordenado por Munir Cury
 

ECA comentado: ARTIGO 40/LIVRO 1 – TEMA: Adoção
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