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ARTIGO 50/LIVRO 1 – TEMA: ADOÇÃO 
Comentário de Maria Josefina Becker
Assistente Social/Porto Alegre, RS

O cadastro a que se refere o caput do art. 50 do Estatuto da Criança e do Adolescente é de grande importância, pois, além de prevenir demoras injustificadas na adoção de crianças com sua situação legal, já definida, permite que se proceda ao intercâmbio de informações entre comarcas e regiões, bem como entre as próprias unidades da Federação. Esses dados, preferentemente informatizados, serão de muita utilidade para viabilizar a colocação das crianças em condições de ser adotadas no próprio País, atendendo, assim, ao que determina a Convenção dos Direitos da Criança em seu art.21, “b”.

Os §§ 1° e 2° salientam a importância da seleção dos candidatos previamente ao deferimento de sua inscrição. Do ponto de vista técnico, pode-se considerar também o processo de seleção como um processo de ajuda aos candidatos, pois durante esse período eles poderão realizar uma avaliação de suas próprias motivações e, quando for o caso, elaborar a aceitação da esterilidade ou infertilidade. Poder-se-ia, mesmo, assemelhar o processo de seleção ao de uma “gestação” intelectual e emocional (cf.comentários ao art. 46).

Em relação aos critérios de seleção, ver o art.29 e respectivo comentário.

Este texto faz parte do livro Estatuto da Criança e do Adolescente Comentado, coordenado por Munir Cury 

ECA comentado: ARTIGO 50/LIVRO 1 – TEMA: Adoção
ECA comentado: ARTIGO 50/LIVRO 1 – TEMA: Adoção