ECA: ARTIGO 59 / LIVRO 1 – TEMA: CULTURA
Comentário de Hélio Xavier de Vasconcelos
Universidade Federal do Rio Grande do Norte
Os Municípios contarão com o apoio do Estado e da União na destinação de recursos e espaços para o desenvolvimento das atividades e programações culturais, esportivas e de lazer destinadas à infância e à juventude.
O art. 59 deixa claro, acertadamente, que é nos Municípios que as programações devem ser efetivamente desenvolvidas, e contarão, é certo, com indispensável cooperação dos Estados e da União.
Este texto faz parte do livro Estatuto da Criança e do Adolescente Comentado, coordenado por Munir Cury