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ARTIGO 76/LIVRO 1 – TEMA: DIVERSÕES E ESPETÁCULOS 
Comentário de Ruth Rocha
Fundação Abrinq

No Brasil, onde grande parte da população tem escolaridade insuficiente e dificuldade de acesso a eventos de cunho artístico e cultural, a divulgação de qualquer assunto através de meios audiovisuais tem efeito decisivo na formação, ,principalmente das crianças e adolescentes.

Por isso, torna-se indispensável e urgente proteger a criança dos maus programas de TV e dos maus filmes.

Temos que considerar que não são maus filmes e maus programas apenas aqueles que divulgam idéias ou comportamentos antiéticos, mas também os de qualidade artística medíocre e os que ferem a sensibilidade infantil com excesso de barulho, movimentação frenética ou a exibição de comportamento adultos inadequados para a criança.

A concepção de programas infantis deveria ser voltada para o interesse da formação educacional, artística e psicológica das crianças, mesmo eu a forma destes programas fosse eminentemente lúdica.

Não deveria ser admitida a exacerbação do consumismo, que não precisa ser estimulado para existir.

Este texto faz parte do livro Estatuto da Criança e do Adolescente Comentado, coordenado por Munir Cury

ECA comentado: ARTIGO 76/LIVRO 1 – TEMA: Diversões e espetáculos
ECA comentado: ARTIGO 76/LIVRO 1 – TEMA: Diversões e espetáculos