ARTIGO 83/LIVRO 1 – TEMA: PREVENÇÃO
Comentário de FRANCISCO XAVIER MEDEIROS VIEIRA
Tribunal de Justiça/Santa Catarina
Como preceito geral, é livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens (art. 5º, XV, da CF).
A restrição do art. 83 não alcança os adolescentes: criança, nos termos do caput do art. 2″ do Estatuto, é a pessoa até 12 anos de idade incompletos.
Em regra, quando o texto legal se refere aos pais ou responsável, fá-lo indicando o responsável legal, como no caput do artigo em tela. Já, nos ns. 1 e 2 da letra “b” do § 1º, a menção indica responsável de fato. Bem assim, quando o legislador menciona a companhia de colateral maior até o 3º grau ( linha que abrange irmãos e tios), exige a maioridade civil (CC, art. 5º).
Este texto faz parte do livro Estatuto da Criança e do Adolescente Comentado, coordenado por Munir Cury