ARTIGO 84/LIVRO 1 – TEMA: AUTORIZAÇÃO PARA VIAJAR
Comentário de Francisco Xavier Medeiros Vieira
Tribunal de Justiça/Santa Catarina
A cautela do inc. 11encontra plena justificativa quando se sabe que muitos pais, separados de fato ou judicialmente, coisificam os filhos, instrumentalizem-nos numa disputa cega e desumana, como se fossem seus donos. Contudo, negada a autorização sem motivação válida, o juiz poderá supri-la.
Este texto faz parte do livro Estatuto da Criança e do Adolescente Comentado, coordenado por Munir Cury