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ARTIGO 85/LIVRO 1 – TEMA: AUTORIZAÇÃO PARA VIAJAR

Comentário de Francisco Xavier Medeiros Vieira
Tribunal de Justiça/Santa Catarina

A expressa autorização judicial resulta de adoção regularmente processada: antes de consumada não será permitida a saída do adotando do território nacional, consoante regra insculpida no § 4º do art. 51.

O tráfico de criança ou adolescente é crime capitulado no art. 239 do Estatuto, punido com pena de quatro a seis anos de reclusão e multa.Este texto faz parte do livro Estatuto da Criança e do Adolescente Comentado, coordenado por Munir Cury

ECA comentado: ARTIGO 85/LIVRO 1 – TEMA: Autorização para viajar
ECA comentado: ARTIGO 85/LIVRO 1 – TEMA: Autorização para viajar