ARTIGO 85/LIVRO 1 – TEMA: AUTORIZAÇÃO PARA VIAJAR
Comentário de Francisco Xavier Medeiros Vieira
Tribunal de Justiça/Santa Catarina
A expressa autorização judicial resulta de adoção regularmente processada: antes de consumada não será permitida a saída do adotando do território nacional, consoante regra insculpida no § 4º do art. 51.
O tráfico de criança ou adolescente é crime capitulado no art. 239 do Estatuto, punido com pena de quatro a seis anos de reclusão e multa.Este texto faz parte do livro Estatuto da Criança e do Adolescente Comentado, coordenado por Munir Cury