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O Custo Aluno-Qualidade Inicial prevê um patamar mínimo de qualidade de investimento em busca da educação plena.

O Custo Aluno-Qualidade Inicial prevê um patamar mínimo de qualidade de investimento em busca da educação plena.

As diretrizes que definem um sistema educacional pleno, formador de indivíduos capazes de interagir com um mundo em transformação, dependem, além de uma vontade de inovar, de insumos básicos que ofereçam suporte a crianças, adolescentes, educadores e gestores. Insumos estes que vão desde a ordem material – um prédio estruturado, material escolar, papel higiênico nos banheiros – até atrativos que permitam ao educador um bom salário. Em um país onde 3,8 milhões de crianças entre 4 e 17 anos estão fora da escola, a preocupação é como inseri-las, e também como oferecer para as que já estão dentro do sistema uma formação qualificada.

O investimento educacional no Brasil baseia-se, explicado de maneira simplificada, em uma arrecadação de recursos que são distribuídos pelo número de alunos, recursos esses repassados pelo Fundeb (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação). Para exemplificar: em entrevista, o professor José Marcelino Rezende Pinto afirmou que o custo de cada aluno aos cofres públicos girava em torno de R$ 150 ou R$ 200 – um valor baixo, se comparado a quanto custam os de rede privada. Os impactos do investimento raso são sentidos não somente no que é oferecido ao aluno, bem como também nos salários dos educadores. Um professor de ensino público ganha, em média, R$ 1917,78.

O CAQi (Custo Aluno-Qualidade Inicial) tem suas bases previstas na Constituição Federal, na Lei do Fundef e na Lei do Fundeb. Ele é um valor mínimo de custo para o aluno estudar em uma escola de qualidade. Em 2002, a Campanha Nacional pelo Direito à Educação se debruçou sobre o tema, iniciando uma série de estudos, consultas, debates e trabalhos coletivos com diversos atores do campo educacional – debate que persiste até os dias atuais. “É uma inversão de lógica: ao invés de se ter recursos arrecadados pelo Fundeb e distribuídos pelo número de alunos, temos de chegar a um valor por aluno em cima de uma escola que tem um patamar mínimo de qualidade”, explica Maria Rehder, coordenadora de projetos da Campanha.

Foi levantada uma vasta pesquisa sobre insumos, desde os preços de infraestrutura até discussões sobre salário e carreira atrativa para os magistérios. O site da Campanha conta uma tabela elucidativa sobre o quanto se investe hoje com o que é repassado pela Fundeb e o quanto se investiria se o CAQi fosse implementado. Em uma creche de tempo integral, por exemplo, foi investido em 2015: R$ 3.349,27 pelo Fundeb mínimo. Com o CAQi, esse valor seria de R$ 10.005,59.

A coordenadora pontua que o CAQi é um pontapé e uma diretriz, e que é importante não confundi-lo com a parecida sigla CAQ (Custo Aluno-Qualidade). “O CAQ sem o ‘I’ é o que queremos alcançar progressivamente na lei, equiparando-o aos países mais desenvolvidos. Enquanto o CAQi inicia um patamar, contemplando a jornada de cinco horas, o CAQ contempla a jornada de sete horas do magistrado”. Essa diferença é fundamental: o CAQi estabelece um padrão mínimo, mas de grande potência na alteração do panorama da educação brasileira, mas também um patamar inicial, que precisa ser constantemente pensado e evoluído dentro do contexto da educação no século XXI.

Mas para tanto, o CAQi precisa estar em funcionamento. A grande vitória do movimento foi a inserção do CAQi como uma das diretrizes essenciais para o cumprimento das metas 19 e 20 do Plano Nacional de Educação, que são respectivamente:

  • assegurar condições, no prazo de 2 (dois) anos, para a efetivação da gestão democrática da educação, associada a critérios técnicos de mérito e desempenho e à consulta pública à comunidade escolar, no âmbito das escolas públicas, prevendo recursos e apoio técnico da União para tanto
  • ampliar o investimento público em educação pública de forma a atingir, no mínimo, o patamar de 7% (sete por cento) do Produto Interno Bruto (PIB) do País no 5º (quinto) ano de vigência desta Lei e, no mínimo, o equivalente a 10% (dez por cento) do PIB ao final do decênio.

A meta de que o CAQi fosse implementado no mês de junho de 2016 não foi cumprida. Em meados de abril, o Ministério da Educação (MEC) soltou uma portaria instituindo uma comissão interdepartamental, nomeando a Campanha Nacional pelo Direito à Educação como uma das entidades destinadas a discutir sua concepção. Ainda que positiva, Maria lembra que essa é uma portaria instituída com atraso: “O prazo não foi cumprido, era para já termos a concepção do CAQi regulamentada em leis para coloca-lo em prática”. Há uma necessidade proeminente de mais recursos. O que hoje é repassado pela Fundeb não é o suficiente, e somente com uma complementação da União a meta poderia ser alcançada. “O CAQi permite a infraestrutura e a valorização de profissionais de educação, para que hajam condições para uma gestão democrática de ensino e para que o aprendizado seja pleno”, finaliza a coordenadora.

Financiamento para uma educação de qualidade: conheça o CAQi
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