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Navegue pelos temas para obter a resposta desejada para as perguntas mais comuns a respeito da violência contra criança e adolescente.

VIOLÊNCIA DOMÉSTICA
VIOLÊNCIA E ABUSO SEXUAL
VIOLÊNCIA PSICOLÓGICA
VIOLÊNCIA E INDISCIPLINA DOS ALUNOS

VIOLÊNCIA DOMÉSTICA
1. Como solucionar o problema da violência doméstica e familiar? A escola pode ajudar?

Segundo Eva Faleiros, é importante distinguir a violência doméstica (VD) da violência familiar (VF). A VD refere-se ao lugar onde ela ocorre, ou seja, na casa, no lar. A VF diz respeito à natureza dos laços parentais que unem as vítimas e os autores da violência. Elas não são sinônimos, pois, na VD, podem viver e sofrer algum tipo de violência pessoas que não pertencem à família, como empregadas domésticas e agregados. O Ministério da Educação (MEC) produziu um livro intitulado Formação de Educadores (as) – Subsídios para Atuar no Enfrentamento à Violência contra Crianças e Adolescentes do Projeto Escola que Protege para capacitar professores nas diversas formas de violência. Infelizmente, esta edição está esgotada, esperando uma segunda edição.

2. Muitas vezes a violência doméstica é invisível para a escola. Como a escola pode contribuir na prevenção e repressão a este tipo de violência?

O problema parece invisível mesmo. Entendemos que o professor pode ficar com medo, ou não ter respaldo para fazer algum tipo de notificação. Ao compreender esta dificuldade, o MEC, por meio da Secretaria de Educação a Distância (SECAD), está capacitando profissionais que atuam com crianças e adolescentes (professores, conselheiros tutelares, assistentes sociais etc.). Assim eles terão subsídios para atuar no enfrentamento à violência contra crianças e adolescentes, dentro do Projeto Escola Que Protege. Já são mais de 90 municípios atingidos e 4 mil profissionais capacitados em todo o Brasil. Sabemos que é pouco, mas todos estão conscientes e engajados nesta temática tão importante da prevenção de todas as formas de violência.

1. Como trabalhar a temática da violência física e sexual nas escolas?
VIOLÊNCIA E ABUSO SEXUAL

Este tema ainda é tabu. As escolas, muitas vezes, não querem entrar na temática de orientação, abuso e exploração sexual, embora estejam presentes no dia-a-dia desse ambiente. O professor também não possui, em geral, orientação de como fazê-lo. O MEC, por meio de programas de capacitação tem abordado essas temáticas, que deverão ser discutidas cada vez mais nas escolas. O professor não conseguirá sucesso de seus alunos apenas com boa didática e ótima aula. Não há outro jeito a não ser bater de Secretaria em Secretaria, de escola em escola e conscientizar os gestores sobre o assunto.
Alguns estados estão mais avançados nessa temática do que outros. É preciso sensibilizar a sociedade e os gestores e não desistir nessa importante tarefa. A SECAD trabalha cada vez mais com essa temática e, em breve, ações preventivas e socioeducativas estarão presentes em São Paulo e em todo país.

2. Quando um aluno é perseguido pela comunidade escolar por sua opção sexual, qual procedimento deve ser tomado?

Ele deve procurar imediatamente o Conselho Tutelar, pois uma de suas atribuições é a garantia dos direitos das crianças ou adolescentes.

1. Como defender crianças e adolescentes da violência psicológica nas escolas? É possível expulsar alunos de uma escola sem dar qualquer explicação?
VIOLÊNCIA PSICOLÓGICA

Sem dúvida esta é uma forma de violência psicológica das mais graves. O MEC não possui poder fiscalizador sobre as escolas. As mesmas pertencem às redes particulares e públicas (municipais e estaduais). O que o poder público federal pode e vem fazendo é a capacitação de professores. Dentro do Ministério foi criada uma secretaria (SECAD), em que a questão de violação de direitos recebeu destaque, sendo, inclusive, tema de capacitação de professores dentro do Projeto Escola que Protege. Penso que a questão jurídica deve ser avaliada, pois é caso de indenização por danos morais e psicológicos. Como diz o Estatuto da Criança e Adolescente no seu artigo 5º: Nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, punido na forma da lei qualquer atentado, por ação ou omissão, aos seus direitos fundamentais.

1. Como resolver os problemas da violência e da indisciplina de crianças e adolescentes nas escolas?
VIOLÊNCIA E INDISCIPLINA DOS ALUNOS

Atualmente, vive-se um novo paradigma. As famílias terceirizaram a educação de seus filhos para a escola que, por sua vez, não pode devolver esta responsabilidade para as famílias. A escola não está preparada para receber os alunos em geral, quanto mais os que estão em cumprimento de medidas socioeducativas. Contudo, existem várias ações no sentido de mudar esta ordem instituída. A Secretaria Especial de Direitos Humanos tem discutido com o MEC um sistema para os adolescentes em conflito com a lei que precisam de escola e atividades de contra turno. Hoje existe uma grande discussão sobre a necessidade de haver mais tempo dentro da escola, educação integral ou atividades complementares à escola. Sabe-se que é difícil a realização do turno integral, mas existem modelos em que espaços comunitários podem ser aproveitados e a comunidade é envolvida. Por exemplo, a Escola Aberta e Ações Educativas Complementares, dentre outros.

2. Como combater as brigas nas escolas?

A escola tem que reavaliar seus métodos pedagógicos de modo a contribuir para a detenção da violência. É preciso procurar analisar o histórico familiar dos alunos e articular ações conjuntas com a família envolvida e demais profissionais atuantes na rede local de proteção à criança e ao adolescente, tais como assistente social, psicopedagogo, orientador educacional etc.

3. Não seria sonhar demais ter nas unidades escolares, além de educadores, psicopedagogos, assistentes sociais e psicólogos? E como deve se dar a participação dos pais nos Conselhos de Escola e nas Associações de Pais e Mestres?

Acredito que não é sonho imaginar uma escola com todos os profissionais citados acima. Algumas já possuem, em seu quadro, muitos educadores qualificados. Este é um caminho que o MEC tenta traçar, mas todos reconhecemos as dificuldades. Infelizmente se anda a passo de formiguinha, mas o importante é não deixar de acreditar que é possível construir uma escola capaz de lidar com todas as situações que envolvem seus alunos. Também pode-se dizer que as Associações de Pais têm papel fundamental para o bom funcionamento da escola, uma vez que a integração das famílias com a escola torna pais e alunos responsáveis pela instituição de ensino. Quanto às pressões de pais envolvidos em brigas dos filhos, é absolutamente normal, desde que não ultrapassem a linha da razão.

4. É dever de quem separar as brigas dos adolescentes nas escolas?

Quando esse tipo de atitude acontece no ambiente escolar é problema de todos. É preciso distinguir se foi um fato isolado ou se é freqüente. Os alunos devem ser chamados para identificar o problema e a escola deve comunicar os fatos ocorridos aos pais. Se as brigas persistirem, os adolescentes podem ser incluídos em programas assistenciais e os Conselhos Tutelares podem ser envolvidos. Já existem, em algumas escolas, o Batalhão Escolar, formado por profissionais da Polícia Militar capacitados para lidar com esta temática e que auxiliam no controle da violência nas escolas. Realmente isso seria o ideal para todos.

5. Algumas crianças realizam atos contra colegas que seriam considerados crimes se fossem adultas. O que fazer para proteger as vítimas?

Exemplos:
a) praticam atos libidinosos com outra sem seu consentimento
b) são violentas na sala e desagregadoras a ponto de impedirem que as demais possam exercer o direito de estudar
c) agridem o professor, deixando-o com seqüelas físicas

O ECA garante no seu artigo 53 o direito de TODAS as crianças e adolescentes à educação.

Quando falamos em ato infracional de crianças e adolescentes existe a aplicação das medidas de proteção previstas no ECA, artigo 101. Estas devem ser aplicadas somente por autoridades competentes. Para os adolescentes que praticam ato infracional são cabíveis as medidas socioeducativas previstas no artigo 112 do ECA.

*As questões foram respondidas por Rochester
Alagia, coordenador do programa Escola que Protege –
do Ministério da Educação (MEC) -, durante o tira-dúvidas
no portal Pró-menino. As respostas passaram por um processo
de edição. 

Perguntas freqüentes sobre violência contra criança e adolescente*
Perguntas freqüentes sobre violência contra criança e adolescente*