25/Nov/2006 :: Edição 131 ::
Cadernos do Poder Executivo
Secretaria de Direitos Humanos e Segurança Cidadã
Secretária: Karla Menezes
RESOLUÇÃO COMDICA Nº. 039/2006
RESOLUÇÃO COMDICA Nº. 039/2006.
O Conselho Municipal de Defesa e Promoção dos Direitos da Criança e do Adolescente – COMDICA, no uso de suas atribuições, que lhe foram conferidas pelo Art. 4º, inciso I, da Lei Municipal 15.604 de 19 e 20/02/92,
R E S O L V E :
Aprovar o Plano de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil e Proteção do Adolescente Trabalhador do Município do Recife, em seu pleno ordinário do dia 06 de Outubro de 2006:
Art. 1º – O Plano Municipal de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil e Proteção do Adolescente Trabalhador do Município do Recife tem como princípios fundamentais:
I – A Constituição Federal de 1988;
II – O Estatuto da Criança e do Adolescente, enfatizando a: Proteção integral; Condição de sujeitos de direitos, Prioridade absoluta, Condição peculiar de pessoas em desenvolvimento;
III – A Política Municipal de Proteção Especial às Crianças e aos Adolescentes da Cidade do Recife;
IV – O Plano Nacional de Prevenção e erradicação do trabalho infantil e proteção do adolescente trabalhador;
V – A Política Nacional da Assistência Social – SUAS.
Parágrafo Único – O Plano Municipal de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil e Proteção do Adolescente Trabalhador do Município do Recife também ratifica os seguintes princípios:
a) Participação/solidariedade;
b) Mobilização/articulação;
c) Gestão paritária;
d) Descentralização e Regionalização;
e) Responsabilização;
f) Atuação em rede dos órgãos responsáveis pela execução do Plano;
g) Integração das ações através do Sistema de Garantia de Direitos;
h) Protagonismo Juvenil
i) Implementação de Propostas Pedagógicas que valorizem o caráter lúdico;
Art. 2º – O Quadro Operativo do Plano Municipal de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil e Proteção do Adolescente Trabalhador do Município do Recife estrutura-se em torno de sete eixos estratégicos, sendo definidos em cada um deles os objetivos, as ações a serem executadas, os prazos e seus cumprimentos, os resultados esperados, os indicadores de realização e os responsáveis pela execução.
Parágrafo Único – O Plano é orgânico e integrado, com observância de que sua operacionalização implica, obrigatoriamente, em ações articuladas dos diferentes eixos:
I – Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil na perspectiva do Sistema Único de Assistência Social – SUAS – Garantindo proteção social às famílias com crianças e adolescentes em situação de trabalho infantil, a partir da implementação do Sistema Único de Assistência Social – SUAS.
II – Educação – Promovendo um sistema educativo inclusivo e participativo, com vistas a garantir uma escola pública e de qualidade para todas as crianças e adolescentes.
III – Defesa, Fiscalização e Responsabilização – Discutindo a proteção jurídica e social às crianças e adolescentes em situação de exploração do trabalho infantil, a estrutura e atuação das instâncias de fiscalização e o aperfeiçoamento da legislação relativa ao tema.
IV – Protagonismo Infanto-Juvenil – Promovendo a participação ativa de crianças e adolescentes na defesa de seus direitos, de modo a envolvê-los com o processo de monitoramento e execução do Plano Municipal.
V – Comunicação, Mobilização e Articulação – Sensibilizando a sociedade em geral para os prejuízos provocados pela exploração do trabalho infantil, estimulando os meios de comunicação a realizar uma abordagem crítica e reflexiva sobre o assunto, bem como reforçar a mobilização social e a articulação da sociedade civil.
VI – Orçamento Público – Promovendo ações que garantam do ponto de vista orçamentário a execução do Plano Municipal, contribuindo com a racionalidade e eficiência da administração pública.
VII – Monitoramento e Avaliação do Plano – Promovendo o monitoramento e avaliação do Plano Municipal de Enfrentamento à Violência Sexual de forma sistemática e participativa.
(ver tabela em arquivo anexo)
EIXO ESTRATÉGICO
1 – Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil na perspectiva
do Sistema Único de Assistência Social – SUAS
Objetivo 1.1: Desenvolver ações integradas de proteção social para a prevenção e erradicação do trabalho infantil.
Ações
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Prazos
Out./06 a Out./09
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Resultados
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Indicadores
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Responsáveis
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2006
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2007
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2008
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2009
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1.1.1 Identificar e inscrever no Cadastro Único as famílias com crianças e adolescentes menores de 16 anos em situação de Trabalho Infantil.
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Famílias com crianças e adolescentes menores de 16 anos em situação de trabalho infantil inseridas no PBF/PETI
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Nº de famílias inscritas no cadastro único com crianças e adolescentes menores de 16 anos em situação de trabalho infantil;
Nº de famílias com crianças e adolescentes menores de 16 anos em situação de trabalho infantil inseridas no PBF.
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Secretaria de Assistência Social/IASC articulando com:
Secretaria de Educação, Esporte e Lazer;
Secretaria de Saúde (Agentes Comunitários da Saúde);
COMETI;
Conselhos Tutelares;
Organizações da Sociedade Civil que trabalham com crianças e adolescentes.
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1.1.2. Promover a inclusão nas ações sócio-educativas e de convivência (jornada ampliada) das crianças e adolescentes de famílias beneficiárias do PBF em situação de trabalho Infantil.
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Crianças e adolescentes em situação de trabalho infantil inseridas nas atividades sócio-educativas e de convivência.
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Nº de crianças e adolescentes inseridas nas ações sócio-educativas e de convivência em relação ao total das beneficiadas do PBF em situação de trabalho infantil
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Secretaria de Assistência Social do Recife, articulando com:
Rede de Atenção à Criança.
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1.1.3. Promover o fortalecimento e qualificação dos espaços/Núcleos de desenvolvimento das ações sócio-educativas e de convivência (jornada ampliada) para as crianças e adolescentes.
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Espaços/Núcleos de desenvolvimento das ações sócio-educativas e de convivência com estrutura física adequada;
Entidades que desenvolvem ações sócio-educativas inseridas e participando das reuniões de rede por RPA.
Ações desenvolvidas pelos Espaços/Núcleos conforme proposta pedagógica específica para situação de trabalho infantil;
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Nº de Espaços /Núcleos com estrutura física adequada em relação ao total dos Espaços /Núcleos existentes;
Nº de Entidades participantes das reuniões de rede em relação do total dos existentes;
Nº de Espaços /Núcleos desenvolvendo as ações conforme a proposta pedagógica específica para a situação de trabalho infantil em relação ao total existente.
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Secretaria de Assistência Social/IASC, articulando com:
Secretaria de Educação, Esporte e Lazer;
Secretaria de Saúde;
Secretaria de Cultura;
Organizações da Sociedade Civil que trabalham com crianças e adolescentes
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1.1.4. Promover formação continuada dos monitores, educadores sociais e arte-educadores de ações sócio-educativas e de convivência.
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Monitores, educadores sociais e arte- educadores qualificados para atividades sócio-educativas, desenvolvendo as ações conforme proposta pedagógica específica para a prevenção e erradicação do trabalho infantil.
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Nº de monitores, educadores sociais e arte-educadores participantes das capacitações;
Nº de monitores, educadores sociais e arte-educadores que estão desenvolvendo as ações conforme a proposta pedagógica específica.
Nº de encontros de formação realizados.
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Secretaria de Assistência Social/IASC, articulando com:
Secretaria de Educação, Esporte e Lazer;
Secretaria de Saúde;
Secretaria de Direitos Humanos e Segurança Cidadã;
Secretaria de Cultura;
Organizações da Sociedade Civil.
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1.1.5. Promover ações articuladas visando priorizar a inserção de famílias com crianças e adolescentes em situação do trabalho infantil em programas e projetos de qualificação profissional e geração de trabalho e renda.
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Famílias inseridas com prioridade em programas e projetos de qualificação profissional e geração de trabalho e renda.
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Nº de famílias do PBF/PETI inseridas em programas e projetos de qualificação profissional e geração de trabalho e renda.
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Secretaria de Assistência Social/IASC, articulando com:
Secretaria de Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico;
Secretaria de Educação, Esporte e Lazer;
Secretaria de Direitos Humanos e Segurança Cidadã.
Secretaria de Cultura;
Organizações da Sociedade Civil.
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1.1.6. Desenvolver ações sócio-educativas com as famílias de crianças e adolescentes em situação de trabalho infantil visando o fortalecimento do exercício de suas funções básicas de proteção.
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Famílias com crianças em situação de trabalho infantil assumindo suas funções básicas de proteção;
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Nº de famílias do PBF/PETI participando das ações sócio-educativas em relação ao total de famílias de crianças e adolescentes menores de 16 anos beneficiadas;
Nº de Crianças e adolescentes do PBF/PETI com freqüência mínima de 85% na escola e nas atividades sócio-educativas e de convivência;
Nº de crianças e adolescentes do PBF/PETI com acompanhamento da equipe de saúde da família.
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Secretaria de Assistência Social/IASC, articulando com:
Secretaria de Educação, Esporte e Lazer;
Secretaria de Saúde (Ações de Promoção a Saúde);
Secretaria de Cultura;
Organizações da Sociedade Civil.
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1.1.7 Desenvolver ações sócio-educativas com as famílias em situação de vulnerabilidade social visando a prevenção do trabalho infantil.
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Famílias mais fortalecidas para o exercício de suas funções básicas de proteção prevenindo o trabalho infantil;
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Nº de famílias participando das ações de prevenção ao trabalho infantil;
Nº de ações sócio-educativas abordando a temática do trabalho infantil;
Nº de famílias com informações sobre os prejuízos provocados pelo trabalho precoce às crianças e adolescentes.
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Secretaria de Assistência Social/IASC, articulando com:
Secretaria de Direitos Humanos e Segurança Cidadã;
Secretaria de Educação;
Secretaria de Saúde (Ações de Promoção a Saúde)
Secretaria de Cultura;
Organizações da Sociedade Civil.
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1.1.8 Fortalecer a integração dos espaços para o desenvolvimento das atividades de esporte, cultura e lazer para crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade social.
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Espaços para o desenvolvimento de atividades de esporte, cultura e lazer, fortalecidos e integrados.
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Nº de ações integradas desenvolvidas nos espaços.
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Secretaria de Assistência Social/IASC, articulando com:
Secretaria de Cultura;
Secretaria de Educação, Esporte e Lazer;
Secretaria de Saúde;
Secretaria de Direitos Humanos e Segurança Cidadã;
Organizações da Sociedade Civil.
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1.1.9 Acompanhar o cumprimento das condicionalidades do Programa Bolsa Família referente ao trabalho infantil.
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Crianças e adolescentes afastadas de atividades laborais;
Maior articulação entre as secretarias de Assistência Social, Saúde e Educação para o acompanhamento das ações sócio-educativas, de saúde e freqüência escolar;
Freqüência das crianças na escola;
Freqüência da família e das crianças e adolescentes nas ações sócio-educativas e de convivência;
Crianças e adolescentes com o devido acompanhamento pela equipe de Saúde da Família.
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Nº de crianças e adolescentes do PBF/PETI com freqüência escolar mínima de 85%;
Nº de crianças e adolescentes com freqüência nas ações sócio-educativas e de convivência de 85%;
Nº de crianças e adolescentes do PBF/PETI com acompanhamento da equipe de saúde da família.
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Secretaria de Assistência Social/IASC, articulando com:
Secretaria de Educação, Esporte e Lazer;
Secretaria de Saúde;
Secretaria de Direitos Humanos e Segurança Cidadã;
CMAS;
COMETI.
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1.1.10. Realizar anualmente encontro municipal com famílias dos programas apoiados pela gestão municipal e ONG’s que atuam com a temática.
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Atingir 200 familiares com as temáticas;
Famílias entendendo e valorizando o brincar como aspecto fundamental no processo de formação de crianças e adolescentes e o protagonismo como uma ferramenta de exercício de cidadania.
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Nº de familiares presentes no encontro;
Avaliação dos familiares sobre o encontro e as temáticas.
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Secretaria de Assistência Social/IASC, articulando com:
Organizações da Sociedade Civil que trabalham com a temática;
Secretaria de Direitos Humanos e Segurança Cidadã;
Secretaria de Educação, Esporte e Lazer.
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1.1.11. Realizar trimestralmente nas comunidades, encontros de sensibilização sobre a temática do trabalho infantil, da importância do lúdico na vida das crianças e adolescentes e do protagonismo infanto-juvenil.
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Atingir 60 comunidades com os encontros de sensibilização;
Comunidades sensibilizadas sobre às temáticas.
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Nº de participantes;
Avaliação dos participantes;
Relatórios dos encontros.
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Secretaria de Assistência Social/IASC, articulando com:
Organizações da Sociedade Civil que trabalham com a temática;
Secretaria de Direitos Humanos e Segurança Cidadã;
Secretaria de Educação, Esporte e Lazer;
COMDICA.
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