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Reflexões iniciais sobre os conceitos (e os preconceitos) que definem suas ações: a família em foco. O Plano Nacional do Direito à Convivência Familiar e Comunitária.

Silvia Losacco*

O Plano Nacional de Promoção, Proteção e Defesa do Direito de Criança e Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária, a partir de agora designado pela sigla PNCFC, é resultado de um processo participativo de elaboração conjunta, envolvendo representantes de todos os poderes e esferas de governo, da sociedade civil organizada e de organismos internacionais, os quais compuseram a Comissão Intersetorial que elaborou os subsídios apresentados ao Conselho Nacional dos Direitos das Crianças e Adolescentes – CONANDA e ao Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS. É um conjunto de diretrizes, socializadas, principalmente, por meio da expressão escrita; texto embasado por instrumentos legais e definições conceituais.

Os conceitos (também) pertinentes ao PNCFC são palavras tomadas como movimentos que se enriquecem nas práticas diárias, não devendo limitar-se a significados estanques. É preciso compreender o significado de cada deles no seu determinado contexto histórico. A partir dos novos significados construídos, as práticas se renovam e ganham vida. Por vezes, a não reflexão contextualizada dos conceitos que norteiam as práticas cotidianas acarreta em preconceitos que paralisam, no tempo e no espaço, as conquistas necessárias que determinam as garantias dos direitos de cada um dos sujeitos, de núcleos familiares, das comunidades, das sociedades e da humanidade.

Sucinto resgate sócio histórico do PNCFC

O artigo “Órfãos de pais vivos” do Jornal Correio Braziliense em 09 de janeiro de 2002 foi o estopim para o compartilhar das indignações de um grupo de pessoas que se propôs a encontrar as formas de enfrentamento para os abusos intoleráveis da diversidade de violências sofridas por crianças e por adolescentes no dia-a-dia;  violências cometidas por pessoas ou por instituições, resultado de negligência e/ou abandono, de abuso sexual, de agressões físicas e/ou psicológicas; do rompimento do vínculo familiar e da institucionalização por motivo de pobreza.

Do esforço coletivo nasceu a Caravana da Cidadania. Outras ações decorreram deste movimento catalisador: formação do Comitê de Abrigos em setembro de 2002; formação de uma Comissão Intersetorial (de 10/2004 a 04/2005); Consulta Pública (06 e 07 de 2006); primeira Assembléia Conjunta entre o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) e o Conselho Nacional da Assistência Social (CNAS) em 13 de dezembro de 2006, momento de aprovação do PNCFC; Conferência Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente de 2007, quando o Plano fez parte dos temas de debates e das resoluções.

Marco nas políticas públicas no Brasil enquanto política de Estado, o PNCFC visa balizar a qualificação de profissionais para os enfrentamentos necessários, ao mesmo tempo em que promove o rompimento com a cultura da institucionalização. Sua base é o fortalecimento e a manutenção dos vínculos familiares e comunitários fundamentais na estruturação e no desempenho do papel de sujeitos e cidadãos das crianças e dos adolescentes. Para tanto, suas ações estão diretamente relacionadas ao investimento nas políticas públicas de atenção à família.

Dentre as nove diretrizes que compõem o conjunto de ações que são propostas para serem desenvolvidas no período de 2007 – 20015 estão:

• Centralidade da família nas políticas públicas;

• Primazia da responsabilidade do Estado no fomento

de políticas integradas de apoio à família;

• Reconhecimento das competências da família na sua

organização interna e na superação de dificuldades.

Assim, vale aqui refletirmos sobre o conceito “Família”.

Quando falamos “família”, estamos nos referindo a que? Será que todos, pessoas e instituições (judiciário, executivo, legislativo e sociedade civil organizada), ao utilizarem esse conceito querem expressar a mesma coisa? Afinal, o que é família?

Na atualidade, a família deixa de ser aquela constituída unicamente por meio do casamento formal. Hoje, diversifica-se e abrange as unidades familiares formadas seja pelo casamento civil ou religioso, seja pela união estável; seja por grupos formados por qualquer um dos pais ou ascendentes e seus filhos, netos ou sobrinhos; seja por mãe ou pai solteiros; seja pela união estável de homossexuais. Acaba, assim, qualquer discriminação relacionada à estrutura das famílias e se estabelece a igualdade entre os filhos legítimos, naturais ou adotivos.

Apesar de vermos hoje a configuração familiar modificar-se profundamente, o imaginário social (ou o que na nomenclatura acadêmica é chamado de “representação social”) de família ainda é o modelo estrutural de família burguesa como norma e não como um modelo construído historicamente, aceitando se e perpetuando-se os valores, as regras, as crenças e os padrões emocionais impressos nesta representação. As interpretações sobre as novas configurações e sobre as inter-relações entre aqueles que a compõem ainda são feitas no contexto estrutural da família monoparental. Quando se apresenta diferente desta referência, ainda é denominada como “desestruturada” ou “incompleta”, fato considerado a gênese de todo e qualquer problema de ordem emocional e/ou comportamental. Mesmo com todos os avanços, ainda é vigente a confusão entre casamento e família;  entre casamento e parceria sexual; entre parceria sexual e vínculo afetivo.

Aos que compõem uma configuração “diferente”, por desviarem das normas instituídas, atribuem-se discursos de caráter estigmatizantes que expressam incompetência ou menos valia. Não é raro compor o discurso acadêmico, político, jurídico ou da mídia o repúdio da conduta feminina em ter uma prole numerosa.

Vale salientar que a família, como organismo natural, não acaba e, enquanto organismo jurídico requer uma nova representação; mesmo com as últimas alterações no Código Civil.

Seja qual for a sua configuração, as estruturas familiares reproduzem as dinâmicas sócio-históricas existentes. Assim, movimentos da divisão social do trabalho, modificações nas relações entre trabalhador e empregador e o desemprego estão presentes e influenciam o sentido e a direção das famílias.

Recebendo o impacto das transformações advindas do contexto socioeconômico em que se insere, a família, como elemento social, é motivo de constantes alterações,

(…) algumas mudanças são facilmente reconhecidas. A mudança central do papel da mulher, do controle da natalidade, os novos laços conjugais e as novas relações familiares, (…) as questões geracionais (jovens e velhos nas famílias), a nova paternidade (…) mudanças

que

implicam em ganhos e custos emocionais e sociais (Vitale, 2003).

Essas alterações incidem sobre a qualidade da apreensão, da função e do desempenho dos papéis intra e extranúcleo familiar. A complexidade dessa estruturação, criando diferentes organizações e modos de relacionamentos familiares, nos obriga a desenvolver uma capacidade para aceitar a família tal como ela se constitui em face dos desafios que enfrentou, em lugar de procurar nela o modelo que temos como representação.

A efetivação da visão de mundo impressa no PNCFC no contexto vigente e o saber necessário de quem realmente compõe uma determinada rede familiar requer perguntar à criança e/ou adolescente: com quem se sente protegido?; quem são os que compõem seu vínculo afetivo?; qual a sua referência de pertencimento?. Essa escuta poderá estabelecer junto com a criança e o adolescente as novas formas de enfrentamento para os desafios da não institucionalização.

“Corrigir o espaço real e criar nova ordem;

Não diga nunca ‘isto é natural’.

Perceba o horrível atrás do que já se tornou familiar.

Sinta o que é intolerável no dia-a-dia que se aprendeu a suportar.

Inquiete-se diante do que se considera habitual.

Conheça a lei e aponte o abuso.

E, sempre que o abuso for encontrado,

Encontre o remédio!”

Bertolt Brecht

 

 

*Psicóloga psicodramatista, mestre em Artes Cênicas pela Universidade de São Paulo (1990) e doutorada em Serviço Social pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (2004). Atua na área das políticas sociais e públicas para crianças, adolescentes, famílias e comunidade na formulação, coordenação, implantação, acompanhamento e avaliação de projetos, programas e políticas; e, na formação de profissionais que atuam na garantia dos direitos da criança e do adolescente. Dentre outros projetos para organismos internacionais e nacionais, foi consultora da SNPDCA – Secretaria Nacional de Promoção dos Direitos da Criança e o Adolescente e UNFPA para a elaboração do Relatório da Convenção dos Direitos da Criança da Organização das Nações Unidas. Foi Pesquisadora convidada do Programa de Estudos Pós-graduados em Serviço Social da PUC-SP para a Cocoordenação do Núcleo de Estudos e Pesquisas sobre a Criança e o Adolescente, de 2003 a 2009. Atualmente é coordenadora geral do Projeto “Convivência Familiar e Comunitária de Crianças e Adolescentes: Direitos Humanos e Justiça”, financiado pela SDH/Conanda, com parceria da ABMP.

Os textos publicados na seção Colunistas são de responsabilidade dos autores e não exprimem necessariamente a visão do Portal Pró-Menino.

 

Plano Nacional de Promoção, Proteção e Defesa do Direito à Convivência Familiar e Comunitária
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