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AS RELAÇÕES ESCOLA-FAMÍLIA-COMUNIDADE NA LDB

Lei 9391 de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional.

A LEI DE DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO NACIONAL (LDB) 

Em seu artigo primeiro, a LDB trata da educação de uma forma muito ampla. Ela reconhece que a escola compartilha a responsabilidade de educar as novas gerações (crianças, adolescentes) e também os jovens e adultos com várias outras instituições da sociedade; a família, a convivência humana, o trabalho, as instituições de ensino e pesquisa, os movimentos sociais, as organizações da sociedade civil e as manifestações culturais. Portanto, a família e a escola compartilham a responsabilidade pela educação com várias outras instituições. O PEV (Programa de Educação Voluntária) é um grande esforço no sentido de demonstrar que é possível praticar uma ética de co-responsabilidade educativa entre os vários agentes sociais, que se sintam comprometidos com o ideal de uma educação de qualidade para todos.

O artigo 2º da LDB afirma que a educação é direito de todos e dever da família e do Estado cabendo aos pais, na idade própria, matricular seus filhos na rede escolar, cumprindo ao Estado a responsabilidade de oferecer vagas e condições adequadas de ensino. Segundo este mesmo artigo as bases, ou seja, os pilares, os alicerces da Educação Brasileira são:

a. Os “princípios de liberdade”, ou seja, o respeito dos direitos individuais;
b. Os “ideais de solidariedade humana”, ou seja, a busca da equidade e da justiça social, no atendimento dos direitos coletivos.

Resumindo, a escola, além de respeitar a individualidade das pessoas, deve empenhar-se na formação das novas gerações para a construção de uma sociedade mais justa, solidária e fraterna. Quanto aos fins da educação, a LDB menciona três grandes objetivos a serem atingidos:

a. O pleno desenvolvimento da pessoa do educando. Trata-se, pois, do compromisso com o crescimento físico, emocional, intelectual, moral e espiritual das crianças, adolescentes, jovens e adultos que freqüentam a escola;
b. A sua preparação para o exercício da cidadania. Não se trata de ensinar apenas o conceito de cidadania. Preparar para o exercício da cidadania é criar oportunidades educativas que propiciem a prática e a vivência da cidadania por parte dos educandos e educadores;
c. A sua qualificação para o trabalho. A qualificação para o trabalho na Educação Básica não ode ser confundida com o ensino de uma profissão (educação profissional). Trata-se do desenvolvimento de conhecimentos e valores, hábitos e atitudes, que contribuam para o educando ingressar, permanecer e ascender no mundo do trabalho.

Para que estes ideais saima do papel e se transformem numa realidade concreta na vida de nossos educandos, é necessário que sejamos capazes de criar comunidades educativas autênticas com base nos artigos 12, 13 e 14 da LDB que tratam, respectivamente:

a. Das incumbências (deveres) dos estabelecimentos de ensino;
b. Das incumbências (deveres) dos docentes, isto é, dos professores;
c. Da gestão democrática da escola, ou seja, do funcionamento das regras do Estado Democrático de Direito (democracia) na vida de cada escola.

Vamos, pois, comentar de modo simples e rápido os conteúdos essenciais destes artigos, visando esclarecer aos pais, professores, educadores voluntários, funcionários e alunos, jovens e adultos, os direitos e deveres de cada um no dia-a-dia da comunidade escolar.

DEVERES DOS ESTABELECIMENTOS DE ENSINO

Art. 12 “Os estabelecimentos de ensino, respeitadas as normas comuns e as do seu sistema de ensino, terão a incumbência de:

  1. elaborar e executar sua proposta pedagógica;
  2. administrar seu pessoal e seus recursos materiais financeiros;
  3. assegurar o cumprimento dos dias letivos e horas-aula estabelecidas;
  4. velar pelo cumprimento do plano de trabalho de cada docente;
  5. prover meios para recuperação dos alunos de menor rendimento;
  6. articular-se com as famílias, criando processos de integração da sociedade com a escola;
  7. informar aos pais ou responsáveis sobre a freqüência e rendimento dos alunos, bem como a execução de sua proposta pedagógica.”

DEVERES DOS ESTABELECIMENTOS DE ENSINO

O que todos precisam saber

  1. As incumbências (deveres) dos estabelecimentos de ensino são direitos dos educandos (alunos) e de suas famílias, e, como tal, o seu cumprimento deve ser exigido das unidades escolares, das administrações regionalizadas de educação e das secretarias de educação.
  2. O primeiro dever de uma escola é elaborar e executar uma proposta pedagógica, isto é, um conjunto estruturado de oportunidades educativas voltado para desenvolver nos educandos os conhecimentos, valores, atitudes e habilidades previstos na legislação do ensino (LDB) e nas normas que orientam o que e como ensinar nas escolas (Parâmetros Curriculares Nacionais – PCN’s).
  3. O diretor é o gestor da unidade escolar. Ele é o responsável pelo oferecimento e o uso adequado de todos os recursos disponíveis na escola: pessoas, prédio, materiais, dinheiro e tudo mais. Além de prestar contas ao Sistema de ensino, a direção do estabelecimento deve realizar uma gestão participativa e transparente, que permita todos os segmentos da comunidade escolar acompanhar seu desempenho administrativo.
  4. Assegurar o cumprimento dos dias letivos e horas-aula estabelecidas é primordial para que os alunos não sejam lesados. Os dias letivos devem ser no mínimo duzentos (200) e as horas-aula oitocentos (800). O estabelecimento que, num ano letivo, oferecer menos do que isso está violando o direito à educação de seus educandos. Pais, alunos, professores, funcionários e direção da escola devem unir-se para assegurar esse direito, principalmente nas reposições de aula, que costumam ocorrer após as paralisações (greves) de professores e funcionários.
  5. O cumprimento do plano de trabalho de cada professor deve ser bem acompanhado pela direção da escola, através da supervisão pedagógica ou outro meio adotado para tanto. A educação acontece no trabalho de cada professor junto a cada turma de educandos. Planos de curso, de unidade e de aula devem ser acompanhados e, quando necessário, os professores, apoiados tecnicamente na sua execução.
  6. A recuperação dos alunos de menor rendimento de preferência ao longo do ano letivo (recuperação em processo) é uma responsabilidade da escola. Se isso não ocorre, temos a promoção de educandos para o ciclo ou série seguinte sem o domínio dos conteúdos anteriormente ministrados. Esta é uma grave falha, que, nos dias de hoje, compromete a anteriormente ministrados. Esta é uma grave falha, que, nos dias de hoje, compromete a qualidade do ensino público em nosso país.
  7. A integração escola-família-comunidade é o principal objetivo do PEV. Escolas onde essa integração existe são frequentemente melhores do que aquelas onde ela não é praticada. Os estabelecimentos de ensino já não podem mais, por imposição legal, serem geridos de costas para a família e a comunidade. Assim como existem nas escolas projetos pedagógicos e planos de gestão, deve existir também uma estratégia de comunicação para promover uma relação de qualidade entre professores, alunos, funcionários e direção e, destes, com as famílias, as empresas, outros serviços públicos e organizações comunitárias.
  8. Os pais, além de informações regulares sobre a freqüência e o rendimento de seus filhos na escola, devem ter acesso ao conhecimento da proposta educativa (projeto pedagógico) da escola, de modo a ter condições de acompanhar a sua execução. Sem o respeito a esse direito, as famílias não têm como avaliar e contribuir para melhorar a qualidade da educação oferecida a seus filhos.

OS DEVERES DOS PROFESSORES

Art. 13 “Os docentes incumbir-se-ão de:

  1. participar da elaboração da proposta pedagógica do estabelecimento de ensino;
  2. elaborar e cumprir plano de trabalho, segundo a proposta pedagógica do estabelecimento de ensino;
  3. zelar pela aprendizagem dos alunos;
  4. ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidos, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento e à avaliação e ao desenvolvimento profissional;
  5. colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade.”

DEVERES DOS PROFESSORES

O que todos precisam saber

  1. A elaboração da proposta pedagógica é uma tarefa coletiva. Cada professor tem o direito e o dever de participar de sua elaboração. É neste ambiente que nasce o espírito de comunidade educativa. Numa escola onde os professores recebam o projeto pedagógico, como um prato-feito, sua motivação e seu envolvimento poderão ficar prejudicados. Sem essa participação, não é possível existir alinhamento conceitual, metodológico e estratégico entre os professores, os especialistas e a direção da escola.
  2. Com base no projeto pedagógico da escola, cada professor deve elaborar e cumprir seu próprio plano de trabalho, prestando contas de seu desempenho à direção da escola através dos mecanismos por ela adotados de acompanhamento e avaliação de sua atuação. Esta é a base política séria de qualidade do ensino.
  3. O que significa zelar pela aprendizagem dos alunos? Significa que o professor além de ensinar e avaliar deve decidir o que fazer com os resultados da avaliação em termos de introduzir ajustes e melhorias em seu modo de ensinar. O professor só é bom quando os alunos aprendem. Se isto não ocorre. O professor deve identificar o motivo dessa situação inaceitável e procurar corrigi-los, envolvendo, quando necessário, as instâncias escolares superiores.
  4. A recuperação dos alunos de menor rendimento é um dever indelegável de cada professor e faz parte do seu zelo pela aprendizagem de seus educandos. A recuperação além de uma questão técnico-pedagógica reveste-se de uma dimensão ética. Quando este processo se faz sem a devida qualidade, a deontologia (ética profissional) do Magistério está sendo violada. O preço econômico, social, político e humano dessa situação de má qualidade do ensino é o verdadeiro exterminador do futuro de muitas crianças e adolescentes e do próprio país.
  5. O cumprimento rigoroso do calendário escolar é um direito dos educandos e de suas famílias que o professor não pode deixar de respeitar. Quando reposições de aula são estruturadas de modo a prejudicar o calendário letivo e a carga horária, mais do que uma questão política e administrativa, estamos confrontados com uma questão de ética.
  6. A melhoria das relações da escola com a família e a comunidade não é um dever apenas da direção da escola. O professor por ser aquele se relaciona mais diretamente com os educandos desempenha um papel fundamental nesta relação. Esta é uma questão que precisa ser encarada não só para a melhoria das relações escola-família-comunidade como também para o resgate do prestígio e da função social do Magistério.

Os sistemas de ensino devem criar condições administrativas e técnicas para que os professores possam assumir de forma adequada essa importante dimensão da sua ação educativa.

A GESTÃO DEMOCRÁTICA DA ESCOLA

Art. 14 “Os sistemas de ensino definirão as normas de gestão do ensino público na educação básica. De acordo com as suas peculiaridades e de acordo com os seguintes princípios:

  1. participação dos profissionais da educação na elaboração do projeto pedagógico da escola;
  2. participação das comunidades escolar e local em conselhos escolares ou equivalentes.”

GESTÃO DEMOCRÁTICA DA ESCOLA

O que todos precisam saber

O tema da gestão democrática da escola é vasto e complexo. No essencial, no entanto, como está na LDB, ele se resume a dois pontos básicos:

  1. A participação dos profissionais da educação (professores, especialistas e funcionários da escola) na elaboração do projeto pedagógico, de modo a que todos na comunidade escolar sintam-se co-autores da iniciativa e se comprometam e se empenhem em sua construção. A escola deve estruturar-se como um educador coletivo, prefiro dizer uma comunidade de sentido alinhada conceitual, estratégica e operacionalmente na realização de um projeto superior e comum a todos os seus membros.
  2. Os conselhos escolares ou equivalente constituem os órgãos de gestão colegiada das escolas. Eles devem ser abertos à participação de todos os segmentos da comunidade escolar: professores, técnicos em educação, direção, funcionários, pais, alunos a partir de uma idade determinada, assim como voluntários e lideranças comunitárias. Trata-se de assegurar a democracia transparente e participativa no microcosmo da comunidade escolar.

Programa de Educação Voluntária – As relações escola-família-comunidade na LDB
Programa de Educação Voluntária – As relações escola-família-comunidade na LDB