EIXO 1 – PROMOÇÃO E UNIVERSALIZAÇÃO DE DIREITOS EM UM CONTEXTO DE DESIGUALDADES
01. Garantir a universalização e a efetivação dos direitos humanos fundamentais, com absoluta prioridade por meio de políticas públicas intersetoriais voltadas às crianças, aos adolescentes e aos seus familiares do meio urbano e rural, para a erradicação da pobreza e a superação das desigualdades sociais e regionais.
02. Garantir o desenvolvimento, a efetivação do fortalecimento e a divulgação das políticas econômicas e sociais de promoção, proteção e defesa das famílias, reconhecendo os novos arranjos familiares, com ênfase no seu papel primordial no desenvolvimento de crianças e adolescentes e sua corresponsabilidade na promoção dos seus direitos humanos.
03. Fortalecer as políticas públicas e sociais que garantem o acesso e a inclusão de crianças e adolescentes de grupos vulneráveis, levando-se em conta a superação da discriminação e o respeito e valorização da diversidade cultural, religiosa, étnico-racial, geracional, territorial, físico-individual, de gênero, de orientação sexual, de nacionalidade, dentre outras.
04. Garantir a inclusão e fortalecer o acesso de crianças e adolescentes com deficiência, altas habilidades/superdotação e/ou transtorno mental, inclusive os transtornos globais do desenvolvimento, nas diversas políticas públicas, com garantia de atendimento especializado e prioritário , de acessibilidade e de profissionais habilitados/as,em constante formação continuada conforme legislação específica.
05. Afiançar com prioridade absoluta a política de segurança alimentar e nutricional como Direito Humano de crianças e adolescentes nas três esferas de governo, inclusive nas escolas ou em qualquer instituição, pública ou privada, que os assistam.
06. Universalizar o acesso e assegurar a permanência da criança e do adolescente na educação básica conforme artigo 21 da LDB de qualidade e em período integral, respeitando e valorizando as diversidades.
07. Fortalecer uma política de educação integral de qualidade, por meio de ações articuladas com as áreas setoriais, especialmente de esportes e cultura, tecnologias de informação, meio ambiente e direitos humanos, com participação da comunidade escolar.
08. Incluir os temas de Direitos Humanos e Direitos da Criança e do Adolescente como temas transversais e estruturantes no currículo de todos os níveis e modalidades da educação formal nas escolas públicas e privadas, buscando envolver a comunidade escolar, assim como na educação não formal.
09. Efetivar a implantação da Lei Federal nº 11.525/2007, que torna obrigatório o ensino dos direitos da criança e do adolescente no Ensino Fundamental, incluindo o ensino médio tendo como referência o Estatuto da Criança e do Adolescente e as Convenções Internacionais.
10. Assegurar a crianças e adolescentes a atenção integral à saúde, por meio de ampliação e organização da rede de serviços, incluindo a criação, fortalecimento e efetivação dos programas específicos para crianças e adolescentes envolvendo as questões de direitos sexuais e direitos reprodutivos, com ênfase naqueles que estão em situação de vulnerabilidade.
11. Implantar e/ou Fortalecer a política de saúde mental para o atendimento de crianças, adolescentes e suas famílias em sofrimento psíquico ou com problemas decorrentes do uso de substâncias psicoativas, ampliando e fortalecendo a rede de serviços substitutivos de base comunitária, previstos na reforma psiquiátrica brasileira em conformidade com o que determina a Lei 10.216/2001.
12. Garantir a implementação da política de assistência social para o atendimento de crianças, adolescentes e suas famílias em todos os municípios do país, assegurando a implementação do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) e a ampliação de Centros de Referência de Proteção Básica e especial (CRAS e CREAS) observadas as especificidades étnico-culturais.
13. Fomentar políticas integradas de apoio à família que contemplem a geração e transferência de renda, priorizando o desenvolvimento local, a agricultura familiar e a economia solidária, articuladas com os indicadores sociais e frequência escolar de crianças e adolescentes, e condicionadas ao compromisso e autonomia das famílias.
14. Desenvolver ações voltadas para a profissionalização e o primeiro emprego de adolescentes aprendizes, com ampliação do ensino técnico profissionalizante de qualidade, garantindo o acesso prioritário, para indígenas, quilombolas, jovens com deficiência e/ou transtornos mentais, LGBT e aqueles/as em cumprimento de medidas sócioeducativas, medidas protetivas e em outras situações de vulnerabilidade, respeitando as habilidades individuais e as características da economia local garantindo acessibilidade.
15. Fortalecer uma política pública de cultura voltada para crianças e adolescentes das áreas urbana e rural, que valorize expressões da diversidade cultural, religiosa, de etnias e povos.
16. Assegurar o acesso ao esporte e ao lazer para crianças e adolescentes e suas famílias, ampliando a oferta de espaços públicos para essas finalidades.
17. Garantir e promover a valorização dos patrimônios naturais, históricos e culturais, junto as crianças e adolescentes, por meio do incentivo a programas integrados de turismo e meio ambiente.
Eixo 2 – Proteção e Defesa no Enfrentamento das violações de Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes
18. Efetivar a implantação e a implementação de políticas públicas de apoio às famílias (considerando as diversas configurações familiares), buscando a intersetorialidade, para fortalecer a proteção e a prevenção das violências contra crianças e adolescentes.
19. Garantir a proteção e atenção integral às crianças e adolescentes com direitos ameaçados ou violados, por meio de políticas públicas integradas e articuladas que contemplem o atendimento e acompanhamento especializado, extensivo aos familiares e agressores.
20. Fomentar os processos de mobilização social e comunicação para divulgação dos direitos humanos de crianças e adolescentes, informando sobre os tipos de violações e de violências cometidos contra esses grupos e as providências para prevenção, proteção e defesa.
21. Contemplar, na formulação do Plano Decenal, políticas específicas voltadas para o enfrentamento de todas as formas de violência (física, psicológica, letal, negligência, abandono, maus tratos, desaparecimento, abuso e exploração sexual) e de violações de Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes, assegurando sua implementação nas esferas estaduais, municipais e distrital.
23. Integrar e expandir os canais de denúncias e os mecanismos de notificação de violação dos direitos e violências contra a criança e o adolescente, bem como dos serviços de identificação e localização de crianças e adolescentes desaparecidos.
24. Subsidiar a formulação de políticas públicas, por meio de estudos e pesquisas sobre violências contra crianças e adolescentes, bem como promover e divulgar as boas práticas desenvolvidas nesse enfrentamento.
25. Garantir e aprimorar políticas públicas de Estado, nas três esferas de governo, para a prevenção e erradicação do trabalho infantil como condição para o pleno desenvolvimento da criança e do adolescente e também para o desenvolvimento econômico sustentável e equitativo.
26. Efetivar e aprimorar, imediatamente, por meio de obrigatoriedade legal o sistema nacional de atendimento sócio educativo como política intersetorial co-financiada pelas três esferas de governo, priorizando as medidas sócio educativas em meio aberto (liberdade assistida e prestação de serviço a comunidade), garantindo a convivência familiar e comunitária, assim como a profissionalização e a inserção no mercado de trabalho e melhorando a estrutura, e a implantação e a forma de execução das medidas de internação nos centros socioeducativos, exigindo o acompanhamento de defensores públicos especializados em todas as fases do processo de apuração de atos infracionais.
27. Fomentar programas voltados para ações sócio educativas intersetoriais direcionadas à prevenção e redução de danos relacionados ao uso e abuso de drogas lícitas e ilícitas, bem como, a criação e implementação de melhoria dos espaços para tratamento especializado de crianças e adolescentes usuários e dependentes químicos.
28. Efetivar e fiscalizar a implantação e implementação, em todo território nacional, priorizando as linhas de fronteira, de políticas de segurança pública diferenciadas de enfrentamento ao narcoplantio, narcotráfico, crime organizado e a venda, consumo e publicidade de bebidas alcoólicas para crianças e adolescentes e ao aliciamento para uso de drogas, exploração sexual e tráfico de pessoas para todos os fins, com efetivo qualificado na área da infância e adolescência.
Eixo 3 – Fortalecimento do Sistema de Garantias de Direitos
29. Universalizar a implantação, reconhecer a legitimidade e fortalecer a atuação dos Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente em todos os municípios, como órgãos deliberativos, controladores da política voltada a esses segmentos, e responsáveis pela gestão autônoma dos recursos dos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente.
30. Garantir o funcionamento adequado dos Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente, por meio de dotação orçamentária da administração pública no nível correspondente, com rubrica específica e sem ônus para o Fundo.
31. Universalizar a implantação, reconhecer a legitimidade e fortalecer a atuação dos Conselhos Tutelares em todos os municípios, aperfeiçoando critérios para sua ampliação e funcionamento, inclusive de eleição direta.
32. Assegurar o funcionamento adequado dos Conselhos Tutelares por meio de dotação orçamentária da administração pública municipal, com rubrica específica e sem ônus para o Fundo.
33. Propor a regulamentação do exercício da função de conselheiro tutelar, considerada a extensão do trabalho e a dedicação exclusiva, assegurando remuneração compatível e direitos sociais e trabalhistas.
34. Garantir o acesso à Justiça e promover a celeridade nos procedimentos judiciais que envolvam os interesses de crianças e adolescentes por meio da criação, ampliação, descentralização e melhoria das condições de funcionamento de delegacias, varas, promotorias, defensorias públicas especializadas e de competência exclusiva da Infância e Juventude.
37. Fomentar a articulação das políticas setoriais de formação permanente dos operadores do Sistema de Garantia de Direitos.
39. Promover a geração e disseminação do conhecimento em Direitos Humanos e dos direitos da criança e do adolescente na educação superior, na formação dos servidores e nos concursos públicos.
40. Disseminar o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) nos meios de comunicação e produzir materiais educativos, especialmente direcionados à família, à escola e às instituições públicas e privadas.
Eixo 4 – Participação de Crianças e Adolescentes em Espaços de Construção da Cidadania
41. Sensibilizar permanentemente as famílias, a comunidade, a sociedade em geral e o poder público para que crianças e adolescentes possam ser ouvidos, entendidos e possam participar das decisões a seu respeito, como parte da sua formação para a cidadania.
42. Assegurar a todas as crianças e adolescentes o acesso a informação para o exercício de seu direito à participação sobre temas relacionados às políticas sociais, educacionais, econômicas e ambientais, inseridas no PPP (Projeto Político Pedagógico), PDE (Plano de Desenvolvimento Educacional), matriz curricular e planejamento pedagógico.
43. Assegurar às crianças e adolescentes o direito de participar, opinar e ter suas idéias consideradas nos espaços de articulação, elaboração, deliberação, execução e fiscalização das políticas públicas voltadas a esse público, nos três níveis de poder e esferas governamentais.
44. Viabilizar a participação de crianças e adolescentes nos Conselhos dos Direitos e setoriais nas três esferas de governo.
46-Tornar obrigatório e propiciar aos professores da rede pública e privada técnicos(as) educacionais, orientadores sociais, profissionais que atuam com crianças e adolescentes, com o apoio dos sindicatos e respectivos conselhos de classe, a formação continuada sobre protagonismo de crianças e adolescentes, fortalecendo assim, os verdadeiros sujeitos de direitos.
47. Garantir processos qualificados de formação que estimulem as crianças e adolescentes a se tornarem agentes multiplicadores dos seus direitos e deveres em grupos comunitários e escolas a fim de ampliar a sua força política e representativa.
48. Efetivar mecanismos para a garantia de participação de crianças e adolescentes em audiências públicas do Poder Legislativo nas três esferas de governo (Câmaras de Vereadores, Assembléias Legislativas, Câmara dos Deputados e Senado Federal – contemplando a representação de todos os estados), como convidados/as permanentes com direito a voz, inclusive em suas Comissões Temáticas e Grupos de Trabalho.
49. Garantir a implantação e a implementação, incentivar e efetivar a formação política e cidadã e a participação de crianças e adolescentes em Câmaras Mirins ou Parlamentos Jovens, nas diferentes esferas administrativas, para que possam atuar nos poderes para elaborar indicações, requerimentos e projetos de lei, e também fiscalizar as políticas públicas, como forma de ampliar os espaços de cidadania.
50. Garantir a efetivação de mecanismos de escuta, com temáticas e metodologias adequadas às faixas etárias, para que seja considerada a opinião de crianças e adolescentes na elaboração do orçamento público, nos três níveis de governo, e nas políticas públicas voltadas ao público infanto-juvenil.
51. Prever e garantir recursos financeiros no orçamento público (sem prejuízos orçamentários) e sua execução nas três esferas de governo para fomentar e criar fóruns e câmaras permanentes de crianças e adolescentes e outras iniciativas para a afirmação da sua cidadania.
52.Incentivar, garantir e promover a criação de fóruns temáticos permanentes de crianças e adolescentes, para a discussão e encaminhamento de questões relativas às demandas da população infanto-juvenil, assegurando e fortalecendo a sua participação nos Conselhos de Direitos e nas Conferências.
53. Assegurar a participação de crianças e adolescentes nas conferências de direitos e setoriais, em todos os níveis de governo, para que possam partilhar suas experiências, expressar suas opiniões e exigir seus direitos, com o envolvimento das escolas na divulgação, organização e mobilização.
54.Garantir o cumprimento da lei, em relação aos meios de comunicação sensibilizando e mobilizando nas três esferas para garantir a expressão das opiniões da criança e do adolescente em suas diversidades, ampliando o processo de democratização dos meios de comunicação, da sociedade, bem como divulgar políticas e programas direcionados a todos os interesses da população infanto-juvenil.
Eixo 5 – Gestão da Política
55-Efetivar e consolidar a gestão da Política Nacional e do Plano Decenal de Promoção, Proteção e Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente, com base na intersetorialidade, descentralização, da regionalização, municipalização e da corresponsabilidade das três esferas da Federação (municipal, estadual/ distrital e federal) e do poder público (executivo, legislativo e judiciário), com planejamento de gestão sistêmica e democracia participativa, garantindo a participação de crianças e adolescentes neste processo.
56. Garantir, no Plano Decenal de Promoção, Proteção e Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente, a gestão integrada das políticas temáticas de Convivência Familiar e Comunitária, de Enfrentamento da Violência Sexual contra Crianças e Adolescentes, de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil e de Proteção ao Trabalho do Adolescente, do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo, entre outras.
57 – Fortalecer as redes de promoção, controle, defesa e proteção dos direitos da criança e do adolescente, por meio da articulação entre o poder público e a sociedade garantindo a participação de crianças e adolescentes e pautando-se pelo princípio de gestão participativa e integrada, assegurando a execução direta pelos órgãos competentes nacional, estadual, distrital e municipal.
58- Assegurar o exercício do controle social, por meio da adoção de mecanismos de monitoramento e avaliação dos planos, programas, projetos, serviços e ações, utilizando-se de indicadores, análises situacionais e gerenciais, inclusive com dados relacionados às comunidades rurais e tradicionais.
59- Garantir a prioridade absoluta para a criança e o adolescente no ciclo orçamentário (Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual), considerando o princípio do co-financiamento das três esferas de governo, não se admitindo cortes orçamentários, contingenciamentos e remanejamentos para outras áreas que não sejam relacionadas à criança e ao adolescente.
60- Garantir e efetivar a participação popular, fóruns, conselhos de direitos e tutelares, e sobretudo de crianças e adolescentes, na elaboração, exame e aprovação do orçamento, respeitando especialmente as deliberações dos conselhos dos direitos e das conferências municipais, estaduais, distrital e nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente.
61- Fortalecer os Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente, em consonância com os planos de proteção integral deliberados pelos conselhos dos direitos, com dotações orçamentárias específicas e suficientes, nas três esferas, além de promover campanhas de incremento de destinações, estabelecimento de mecanismo legal de repasse Fundo a Fundo, com promoção e simplificação dos mecanismos de incentivos fiscais para contribuição de pessoas físicas e jurídicas e repasse obrigatório de multas e penalidades.
62- Propor legislação que defina percentual fixo obrigatório do orçamento público e dos royalties da exploração dos recursos naturais para a execução da Política de Promoção, Proteção e Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente, nas três esferas da Federação, e que tipifique como crime de responsabilidade fiscal e improbidade administrativa a não execução orçamentária.
63- Elaboração de lei para implementar, aperfeiçoar e unificar a metodologia Orçamento da Criança e do Adolescente (OCA), incorporando essa matriz na elaboração no ciclo orçamentário nos três níveis federados, assegurada a capacitação continuada dos conselheiros dos direitos e demais operadores do Sistema de Garantia de Direitos, para que realizem seu acompanhamento.
64- Universalizar a implantação e garantir o funcionamento do Sistema de Informação para a Infância e a Adolescência (SIPIA) como um dos instrumentos de gestão para planejamento, monitoramento e avaliação de políticas públicas voltadas para o atendimento dos direitos da criança e do adolescente.
65- Desenvolver e efetivar diagnóstico e indicadores para todas as políticas públicas municipais, estaduais, distrital e nacional dos direitos da criança e do adolescente, por meio dos sistemas de informação disponíveis e a promoção da articulação intersetorial dos dados, com aplicação de metodologia de planejamento e gestão sistêmicos, bem como a democratização dessas informações pelos meios de comunicação existentes, priorizando material impresso, para toda sociedade.
66- Definir e integrar, nas três esferas da federação, estruturas organizacionais de coordenação da política de promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente, para que possam cumprir seu papel principal de articulação estratégica das políticas públicas e subsidiar os respectivos conselhos dos direitos e setoriais, no cumprimento das atribuições (formulação, deliberação e controle social).
67- Assegurar às instituições de atendimento à criança e ao adolescente equipes multidisciplinares com supervisão, qualificação e quantidade necessárias; estabelecer uma política de seleção pública e de valorização dos seus profissionais, garantindo a formação continuada e a promoção da qualidade de vida e saúde dos trabalhadores e servidores da área de atendimento à criança e adolescente com recursos orçamentários e financeiros.