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O projeto Escolas Rurais Conectadas, que tem o objetivo de fornecer conexão tecnológica para escolas públicas em áreas rurais, entra em fase de expansão!

Projeto Escolas Rurais Conectadas entra em nova fase e amplia formação online

O projeto criado em 2012 com o objetivo de fornecer conexão e infraestrutura tecnológica para 100 escolas públicas em áreas rurais, entra em fase de expansão e, agora, irá conectar mais de 20 mil escolas rurais em nove estados brasileiros: Alagoas, Ceará, Minas Gerais, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte, Sergipe e São Paulo. A iniciativa irá conectar 32% das escolas rurais de todo o Brasil.
A Telefônica Vivo, por meio de sua Fundação, vai além das obrigações decorrentes da compra das licenças de 4G e oferece uma solução completa que considera desde a conexão até a formação online para professores, conteúdos digitais e doação de equipamentos nos dois Estados com o maior número de escolas conectadas, Pernambuco e Minas Gerais.
O objetivo da Fundação é criar um impacto, por meio da tecnologia, que possa efetivamente transformar a educação brasileira no campo. Para isso, além da conexão, são oferecidos cursos de formação online:
· Leitura :  Ler, recontar e reescrever (carga horária 40h)
· Educação Matemática: Cálculo Mental (carga horária 40h)
· Cultura digital: diferentes oficinas uso tecnologia no campo (carga horária 40h cada)
As inscrições estão abertas até o dia 8 de agosto com 200 vagas disponíveis para cada um dos estados, Pernambuco e Minas Gerais. Não se esqueça de ler o regulamento
Os professores interessados precisam estar atentos ao seguinte pré-requisito:
· Ser professor de uma escola rural nos estados de Pernambuco e Minas Gerais.
A Fundação Telefônica Vivo acredita no valor da educação, em conjunto com a tecnologia e a inovação, para transformar. “ O apoio da Samsung é essencial para que todo o potencial da tecnologia esteja à serviço do social a fim de melhorar a educação do país e oferecer novas perspectivas para as futuras gerações de brasileiros”, ressalta Gabriella Bighetti, Presidente da Fundação Telefônica Vivo
Fique atendo aos canais online da Fundação e saiba mais sobre este e outros cursos.
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******* MODAL DE REGULAMENTO – NÃO APAGAR *********
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REGULAMENTO
Inscrição Cursos On-line, Oficina Presencial e Doação de EquipamentosORGANIZADORA: FUNDAÇÃO TELEFÔNICA, com sede na Avenida Engenheiro Luis Carlos Berrini, nº 1376, 30º andar, São Paulo/SP, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 02.985.136/0001-23, doravante identificada simplesmente como FUNDAÇÃO.A participação do USUÁRIO (Pessoa Física) não requer qualquer tipo de aquisição de produtos ou serviços da FUNDAÇÃO, sendo a participação dos interessados totalmente gratuita e voluntária, e que passará a ser identificado a partir de seu cadastramento, sorteio e inscrição no site www.fundacaotelefonica.org.br pelo seu nome de usuário e respectiva senha, doravante identificado simplesmente como USUÁRIO.
DO OBJETO
1. Este instrumento tem por objetivo formalizar os termos e as condições aplicáveis para a inscrição dos cursos on-line, oficina presencial e doação de equipamentos por meio do qual a FUNDAÇÃO se compromete a prestar ao USUÁRIO e pré requisitos.

2. Serão oferecidas 400 vagas em cursos on-line nas áreas de: cultura digital – 100 (cem) vagas, letramento – 150 (cento e cinquenta) vagas e matemática – 150 (cento e cinquenta) vagas.

3. O USUÁRIO fica obrigado a participar do curso escolhido, no mínimo, em 70% (setenta por cento) de seu conteúdo e, cumulativamente, cumprir seu aproveitamento, como estabelecido na cláusula 10, para a efetivação da doação do equipamento.

4. O USUÁRIO que não cumprir com o mínimo exigido em quaisquer requisitos de avaliação e de presença obrigatória, não concluindo o curso em tempo hábil, sujeitará a Escola Rural vinculada a devolver o equipamento, objeto de doação, em perfeitas condições de uso.
DOS CURSOS
5. O USUÁRIO deverá, no momento da sua inscrição, escolher um dos cursos para efetivação do seu interesse de participar deste processo.

6. O cadastramento de interesse para o curso deve ser realizado por acesso ao site www.fundacaotelefonica.org.br, no período compreendido entre os dias 16/06/2014 a 08/08/2014, respeitando-se o limite de horário até as 00h00m (Horário de Brasília).

7. Serão oferecidos 3 (três) cursos on-line, nas seguintes temáticas:

Cultura Digital na produção de textos;
Leitura e escrita;
Cálculo mental.

8. Cada curso terá a duração de 40 (quarenta) horas.
DA CERTIFICAÇÃO
9. O certificado de conclusão será emitido sob a responsabilidade da FUNDAÇÃO e parceiros seguindo os critérios descritos nos itens seguintes.

10. O aluno que atingir no mínimo 70% de aproveitamento receberá certificado de participação, que identificará o nome do curso, o período de sua realização e a sua carga horária.
DAS INSCRIÇÕES
11. O acesso para cadastro estará aberto no site da Fundação Telefônica (www.fundacaotelefonica.org.br) no período compreendido entre os dias 16/06/2014 a 08/08/2014, respeitando-se o limite de horário até as 00:00 (Horário de Brasília).

12. Poderão se cadastrar professores de Escolas Rurais dos Estados de Pernambuco e Minas Gerais, que tenham interesse em se aprimorar na docência dos respectivos conteúdos.

13. O USUÁRIO não poderá se cadastrar em mais de um curso simultaneamente.

14. Havendo um número maior de cadastrados, haverá sorteio auditado no dia 12/08/2014, para distribuição das vagas, estabelecendo-se o limite de 200 (duzentas) vagas por Estado.

15. Após o sorteio, os contemplados receberão login e senha para acesso às plataformas dos cursos e para efetivação da sua inscrição e, a partir de então, serão denominados USUÁRIOS.

16. Cada escola receberá, por via postal, um notebook, da marca SAMSUNG, como doação, conforme condições estabelecidas em cláusulas deste Regulamento, para uso exclusivo de atividades pedagógicas de seus alunos e a formação continuada de seus professores.

17. Caso a Escola Rural tenha mais de um professor cadastrado e, posteriormente, houver desistência por parte destes, antes ou durante o curso escolhido, restando apenas um professor, que iniciar e concluir o curso com aproveitamento, conforme estabelecido na cláusula 03, não terá a obrigação de devolver o objeto de doação deste Regulamento.

18. Desde já a Escola se compromete a enviar o Termo de doação devidamente rubricado e assinado para a FUNDAÇÃO, junto de cópia de instrumento que outorgue poderes ao assinante, no prazo de 20 dias, a contar do ato do recebimento do equipamento pelo correio, data anotada do Aviso de Recebimento emitida pelos Correios.
DO PAGAMENTO
19. Não haverá cobrança monetária para cadastramento e inscrição. Os cursos e equipamentos são oferecidos gratuitamente, devendo, apenas, respeitar as condições deste Regulamento.
DO CANCELAMENTO
20. Em caso de desistência do curso (abandono ou desinteresse), o USUÁRIO e sua respectiva Escola Rural se comprometem observar a seguinte política:

a) se a comunicação da desistência for feita antes do início do curso, será chamado o próximo na lista de espera;

b) se a comunicação da desistência for feita no dia inicial do curso, a vaga será preenchida por outro USUÁRIO que esteja na lista de espera, bem como o equipamento deverá ser devolvido em perfeitas condições de uso.

c) se, após o terceiro dia do curso, a FUNDAÇÃO identificar que o USUÁRIO não acessou o seu login, será enviado um e-mail ao USUÁRIO, à ESCOLA e respectiva Secretaria Municipal de Educação, para verificar o interesse de participação. No caso de não haver resposta até 24 horas, a inscrição será cancelada, bem como o equipamento deverá ser devolvido em perfeitas condições de uso à FUNDAÇÃO, no prazo de 20 dias a contar do tempo acima estabelecido, e a respectiva vaga será preenchida por um outro USUÁRIO, que esteja na lista de espera.

d) A não observação das cláusulas deste Regulamento implicará ao USUÁRIO e à Escola Rural vinculada às penalidades previstas neste Regulamento, não sendo excluídos, ainda, das cominações legais civis e penais.
DISPOSIÇÕES GERAIS
21. Os USUÁRIOS e as respectivas Escolas Rurais, ao manifestarem interesse em participar desta Campanha, concordam com todos os termos e condições presentes neste Regulamento.

22. Ao serem selecionados, nos termos deste Regulamento, os USUÁRIOS autorizarão, automaticamente, o uso de sua imagem, nome e voz pela FUNDAÇÃO, o que fazem de modo expresso e em caráter irrevogável e irretratável, desde já e de pleno direito, em caráter gratuito e sem qualquer remuneração, ônus ou encargo, podendo referidos direitos serem exercidos por meio de cartazes, filmes e/ou spots, jingles e/ou vinhetas, bem assim em qualquer tipo de mídia e/ou peças promocionais, inclusive em televisão, rádio, jornal, cartazes, faixas, outdoors, mala-direta e na internet, com exclusividade e sem que tal autorização signifique, implique ou resulte qualquer obrigação de divulgação nem de pagamento, concordando ainda, inclusive, em assinar eventuais recibos e instrumentos neste sentido e para tal efeito, sempre que solicitado pela empresa ORGANIZADORA.

23. A FUNDAÇÃO não se responsabiliza por falhas técnicas, como por exemplo, mas não se limitando a problemas no servidor, na transmissão de dados, nos provedores de acesso, por falta de energia elétrica ou quaisquer outros motivos que configurem força maior.

24. Quaisquer casos omissos do presente Regulamento ou dúvidas suscitadas pelos USUÁRIOS serão resolvidos por uma comissão julgadora formada por indicação da FUNDAÇÃO, que determinará de maneira soberana e irrecorrível a solução para o caso ou responderá a questão suscitada.

25. Este Regulamento poderá ser alterado pela FUNDAÇÃO, sem aviso prévio, caso sejam necessárias complementações ou alterações, com as quais desde já concordam os USUÁRIOS. Eventuais alterações serão sempre informadas aos USUÁRIOS.

26. Se por qualquer motivo alheio à vontade e controle da FUNDAÇÃO não for possível conduzir esta ação conforme o planejado, poderá a FUNDAÇÃO finalizá-la antecipadamente, sem aviso prévio aos participantes e sem incidência de qualquer penalidade.

Projeto Escolas Rurais Conectadas entra em nova fase e amplia formação online
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