Sistema de Garantia dos Direitos, o corpo social para garantir direitos de crianças e adolescentes
O Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente (SGDCA) consolidou-se a partir da Resolução 113 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA) de 2006. O início do processo de formação do SGD, porém, é fruto de uma mobilização anterior, marcada pela Constituição de 1988 e pela promulgação do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), como parâmetro para políticas públicas voltadas para crianças e jovens, em 1990.
O SGDCA é formado pela integração e a articulação entre o Estado, as famílias e a sociedade civil como um todo, para garantir que a lei seja cumprida, que as conquistas do ECA e da Constituição de 1988 (no seu Artigo 227) não sejam letra morta.
De forma articulada e sincrônica, o SGDCA estrutura-se em três grandes eixos estratégicos de atuação: Defesa, Promoção e Controle. Essa divisão nos ajuda a entender em quais campos age cada ator envolvido e assim podemos cobrar de nossos representantes suas responsabilidades, assim como entender as nossas como cidadãos dentro do Sistema.
Por um lado, temos as leis e as instâncias judiciais que devem garantir a Defesa, a fiscalização e sanções quando detectarmos o descumprimento de leis. Instâncias do Judiciário, conjuntamente com organizações da sociedade civil, devem zelar para que a lei seja aplicada de fato. Um dos principais órgãos é o Conselho Tutelar, que está na ponta da abordagem com a sociedade e funciona como um guardião, ao observar e encaminhar em campo os casos de violações dos direitos que podem vir a ocorrer com crianças e adolescentes. Outro ator sobre o qual ouvimos muito falar é o promotor do Ministério Público, que age em casos de abusos dos direitos. São exemplos do que podemos entender como Defesa.
Já no eixo da Promoção estão todos os responsáveis por executar o direito, transformá-lo em ação. Nessa perspectiva, os professores e os profissionais da educação são os atores que executam o direito à educação, enquanto médicos, enfermeiros e outros profissionais que trabalham em clínicas, hospitais, postos de saúde e afins são os responsáveis pela realização do direito à saúde. Considerando todas as necessidades básicas (alimentação, vestuário, remédio, educação, profissionalização), serão inúmeros os atores sociais e equipamentos relacionados – de organizações da sociedade civil organizada, inciativa privada e instituições governamentais.
O governo também exerce um papel importante na promoção de direitos, por exemplo, com políticas sociais, como o Bolsa-Família. Este é parte integrante do Sistema de Garantias, pois, numa visão abrangente, deve ser garantida a autonomia financeira familiar. Em 1996, o Governo Federal criou o Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (Peti), cujo objetivo era unir essas diversas esferas de uma forma mais orgânica para erradicar o trabalho infantil. Foi criado em 1991 o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA), “a instância máxima de formulação, deliberação e controle das políticas públicas para a infância e a adolescência na esfera federal”. Trata-se do órgão responsável por tornar efetivo os direitos, princípios e diretrizes contidos no ECA. No âmbito estadual, um exemplo de promoção é a realização de Medidas Socioeducativas. Este é um assunto polêmico no Brasil, devido aos frequentes escândalos de abuso que vemos contra adolescentes nas unidades de internação do país. O trabalho da Assistência Social também entraria nesse campo.
Por último, temos o eixo do Controle, e aqui ganham destaque os Conselhos de Direitos. Os Conselhos são espaço de participação da sociedade civil para a construção democrática de políticas públicas. São espaços institucionais para o cidadão formular, supervisionar e avaliar políticas públicas junto a representantes do governo. Eles podem ter caráter deliberativo, normativo ou consultivo.
Há Conselhos atuantes no âmbito municipal, estadual e nacional, como o Conselho de Direitos da Criança e do Adolescente; o Conselho da Assistência Social; da Educação e da Saúde.
**Antes da criação do SGD, o ECA, no seu artigo 88, já estabelecia a atuação articulada das diversas esferas para a efetivação dos direitos nele previstos.
Fontes: Site da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República; site do ECTI da Fundação Telefônica.