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Como o trabalho infantil traz consequência nocivas à criança e a impede de fruir de seus direitos humanos em total plenitude

Juliana Sada, do Promenino com Cidade Escola Aprendiz

Há exatos 65 anos, países reunidos na Organização das Nações Unidas (ONU) selaram um pacto e determinaram princípios básicos de respeito e valorização das pessoas. A Declaração Universal dos Direitos Humanos, adotada pela ONU em 10 de dezembro de 1948, traz objetivos fundamentais a serem perseguidos pelos países em prol da dignidade humana.

A Declaração vem de um esforço em busca de paz após a Segunda Guerra Mundial – quando, ao menos, 50 milhões de pessoas morreram – e elenca direitos e princípios fundamentais que devem ser observados. No entanto, após mais de seis décadas, direitos humanos básicos seguem sendo violados em diversos países. Ainda que não restrita, a situação de violação de direitos humanos costuma atingir mais as crianças e os adolescentes que, pelo próprio processo de formação, são mais vulneráveis.

Foi a partir da Declaração Universal que se elaborou documentos de proteção à infância e à adolescência – como a Convenção sobre os Direitos da Criança da ONU – e se formulou o princípio da Constituição brasileira de que as crianças devem ser prioridade absoluta das políticas públicas e da sociedade. A Declaração também embasa as Convenções sobre a proibição do trabalho infantil. O advogado Ariel de Castro Alves afirma que o princípio da Declaração é o da dignidade das pessoas e que o trabalho infantil rompe com essa dignidade. “Vários direitos fundamentais são rompidos quando a criança está no trabalho infantil”, analisa Alves que é membro do Movimento Nacional de Direitos Humanos e do Condeca (Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente).

Em todo o mundo, mais de 165 milhões de crianças e adolescentes trabalham. É quase o total da população brasileira. Ainda que não seja citado na Declaração, o trabalho infantil impede que uma série de direitos básicos seja efetivada. Como explica o coordenador nacional da área de Combate à Exploração do Trabalho da Criança e do Adolescente do Ministério Público do Trabalho (MPT), Rafael Dias Marques: “No Brasil, ainda são mais de três milhões de crianças e adolescentes vítimas dessa chaga, que abre portas a inúmeras outras lesões de direitos fundamentais, como à saúde, à vida, à alimentação, ao lazer, à convivência familiar e comunitária, etc.”

Dos trinta artigos da Declaração Universal dos Direitos Humanos, o Promenino selecionou sete que se referem a direitos e princípios que são diretamente prejudicados pelo trabalho infantil. Confira:

Artigo III – Todo o ser humano tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal – a Organização Internacional do Trabalho (OIT) estima que mais da metade das crianças que estão no trabalho infantil desenvolvem atividades perigosas. São cerca de 85 milhões de crianças que têm suas segurança e vida ameaçadas cotidianamente pelas atividades que realizam. Já dados do Ministério da Saúde apontam que crianças e adolescentes têm duas vezes mais chances do que um adulto de sofrer um acidente de trabalho. Entre 2012 e 2013, foram quase seis mil acidentes de trabalho envolvendo crianças e adolescentes, de acordo com o Ministério.

Artigo IV – Ninguém será mantido em escravidão ou servidão; a escravidão e o tráfico de escravos serão proibidos em todas as suas formas – o trabalho forçado ou escravo é considerado uma das piores formas de trabalho infantil. Atividades classificadas assim por oferecerem grandes riscos à saúde e à moral. De acordo com a OIT, são cerca de 5,5 milhões de crianças realizando trabalhos forçados atualmente. Essa cifra corresponde a um quarto do total de pessoas escravizadas no mundo, 21 milhões.

Artigo V – Ninguém será submetido à tortura nem a tratamento ou castigo cruel, desumano ou degradante  – o advogado Ariel de Castro Alves destaca que as piores formas de trabalho infantil violam o princípio de tratamento desumano ou degradante. “O trabalho infantil tem crescido nas piores formas, com crianças nas ruas, vendendo balas, fazendo malabarismo ou cuidando de carros. Além disso, há casos de exploração sexual de crianças e trabalho no tráfico de drogas, onde podem ser assassinados e presos.”

Artigo XXIII – 1. Todo ser humano tem direito ao trabalho, à livre escolha de emprego, a condições justas e favoráveis de trabalho e à proteção contra o desemprego – o trabalho infantil não apenas viola os direitos das crianças no presente como compromete a efetivação de direitos no futuro – como o do próprio direito ao trabalho. “A criança que trabalha hoje é o adulto subempregado ou desempregado de amanhã, pela dificuldade que ela tem de se formar para o mercado de trabalho, que cada vez mais demanda formação”, analisa Alves.

Marques explica que “seja por uma incapacidade decorrente de um acidente ou doença do trabalho, ou ainda, seja por má formação na educação, a criança trabalhadora ingressará de maneira desqualificada no mercado do trabalho, acessando condições degradantes e exploratórias de trabalho”.

Artigo XXIV – Todo ser humano tem direito a repouso e lazer (…). Artigo XXVII – 1. Todo ser humano tem o direito de participar livremente da vida cultural da comunidade, de fruir das artes (…) – ao ingressar precocemente no trabalho, a criança e adolescente perde parte importante do seu tempo livre e deixa de exercer outras atividades. “O trabalho infantil afeta o direito ao lazer e à cultura, pois criança que trabalha lhe tem roubado o direito de brincar e de se divertir”, aponta Marques.

Artigo XXVI – 1. Todo ser humano tem direito à instrução (…) – o direito à educação é gravemente afetado pelo trabalho infantil. Ainda que os índices mostrem que a maioria das crianças que trabalham também frequentam a escola, seu desempenho é prejudicado. “Se as crianças conseguem acessar a escola, chegam cansadas e nada ou pouco aprendem”, descreve Marques. Além disso, o trabalho infantil também retira o tempo de estudo das crianças.

Para o coordenador do MPT, “toda vez que há uma situação de trabalho infantil, se está cometendo, na seara do Direito, uma das mais graves violações, posto que se viola norma de direitos humanos, bem como norma constitucional”. Alves concorda com a gravidade da situação e cobra o Estado: “o Brasil continua violando diariamente os direitos das mais de três milhões de crianças e adolescentes que estão submetidos ao trabalho infantil”.

Trabalho infantil impede que direitos humanos fundamentais sejam garantidos
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